11/03/2016
NOTA OFICIAL

Diante da decisão liminar nº 5014266-36.2016.4.04.7100/RS que autoriza o ato de entrega de medicamentos à população  no município de Porto Alegre pelos profissionais da enfermagem, exceto medicamentos antimicrobianos e controlados de acordo com a Portaria 344/98 da Vigiância Sanitária do Ministério da Saúde, nos termos da decisão Coren-RS 137/2012, o Conselho vem a público reiterar seu compromisso de zelar pelo exercício profissional. Assim, o Coren-RS orienta os(as) profissionais de enfermagem a atuarem dentro da legalidade profissional, respeitando a Lei do Exercício Profissional (7498/86) e o Código de Ética da Enfermagem (Resolução Cofen 311/2007). 

Conforme o Código de Ética da Enfermagem, é vedado aos profissionais prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional. Também consta no código o direito do(a) profissional de recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal. 

A decisão judicial limitou-se a autorizar ao ato de entrega no município de Porto Alegre, o que será objeto de recurso. 

"Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA a fim de suspender os efeitos da Decisão COREN-RS n.º 008/2016, autorizando o ato de entrega de medicamentos à população do Município de Porto Alegre, pelos profissionais da área da Enfermagem, com exceção dos medicamentos antimicrobianos e controlados de acordo com a Portaria n. 344/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, nos termos da Decisão COREN-RS n.º 137/2012."

O Coren-RS esclarece, mais uma vez, que entregar não é o mesmo que dispensar, pois a dispensação requer supervisão e orientação por profissional legalmente habilitado(a) e com conhecimento técnico para avaliar a prescrição, interpretar interações medicamentosas, entre outros aspectos, continuando a ser uma atividade privativa de outra categoria profissional. 

GESTÃO DEMOCRACIA, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA