29/11/2016
Parto humanizado: é vetado ao profissional de Enfermagem barrar presença de acompanhante
Decisão foi homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem

A luta pelo parto humanizado e pelo reconhecimento da atuação legal de enfermeiros(as) obstetras e obstetrizes é uma das bandeiras da atual gestão do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), ao lado das demais entidades representativas da Enfermagem. Recentemente, houve mais um avanço: a Decisão Coren-RS nº 052/2016 foi homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio da Decisão nº 252/2016.

A decisão do Coren-RS impede que profissionais da Enfermagem barrem a participação de acompanhantes da mulher na atenção à gestante, parto e puerpério. O texto afirma que cabe aos(às) profissionais o conhecimento da legislação, normas e diretrizes sobre a importância do direito da mulher a um(a) acompanhante.

A atual gestão do Conselho entende que esse é um grande passo em defesa do parto humanizado, do cuidado com dignidade da mulher, de seus familiares e do(a) recém-nascido(a). A Autarquia defende que o(a) enfermeiro(a) possa realizar seu trabalho, com responsabilidade, conquistado no âmbito da obstetrícia, de forma ética e legal.

No começo deste ano, o Coren-RS, ao lado Sindicato dos Enfermeiros do RS (Sergs) e da Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo-RS), obteve um importante vitória na Justiça contra a Resolução Cremers nº 02/2015 (saiba mais aqui).

Fonte: Departamento de Comunicação Institucional
Jornalista Joanna Ferraz
DRT/RS 12.176