DECISÕES DECISÃO COREN-RS nº 140/08 Dispõe sobre o pagamento das anuidades do Exercício de 2009, por pessoas físicas e jurídicas. O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN-RS, no uso de suas atribuições e competência, reunido em sua REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIA n.º 273/08, em 13 de Outubro de 2008, e conformado pela Resolução COFEN-263/01. CONSIDERANDO, a Lei nº 5.905/73, em seu art. 15º da Lei, incisos I e XI; CONSIDERANDO, preceituado em art. 150, III, “b” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
RESOLVE: Art. 1º- As anuidades do Exercício de 2009, serão as seguintes, distribuídas entre as diversas categorias: I - Enfermeiro 31/03/2009 - R$ 248,00 a) com pagamento até: 31/01/2009 R$ 241,00 28/02/2009 R$ 243,00 b) podendo ser parcelado em até duas vezes da seguinte forma: 1º PARCELA – 31/01/2009 R$ 124,00 2º PARCELA – 28/02/2009 R$ 124,00 II - Técnico de Enfermagem 31/03/2009 - R$ 165,00 a) com pagamento até: 31/01/2009 R$ 160,00 28/02/2009 R$ 162,00 b) podendo ser parcelado em até duas vezes da seguinte forma: 1º PARCELA – 31/01/2009 R$ 82,50 2º PARCELA – 28/02/2009 R$ 82,50 III - Auxiliar de Enfermagem 31/03/2009 -R$ 114,00 a) com pagamento até: 31/01/2009 R$ 110,00 28/02/2009 R$ 112,00 b) podendo ser parcelado em até duas vezes da seguinte forma: 1º PARCELA – 31/01/2009 R$ 57,00 2º PARCELA – 28/02/2009 R$ 57,00 Art. 2º- O Valor da anuidade para pessoas jurídicas será de: I - Empresa pequena (até 40 leitos, Ambulatórios e Clínicas) - R$ 206,00 II - Empresa média (de 41 à 100 leitos) - R$ 375,00 III - Empresa Grande (101 leitos ou mais) - R$ 562,00 IV- Escola e outras instituições - R$ 206,00 Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COREN-RS; Art. 4º - O presente ato decisório, entrará em vigor após homologação pelo CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM e sua publicação; Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Porto Alegre, 13 de outubro de 2008.
Maria da Graça Piva Dóris Rejane VolquindPresidente SecretáriaCOREN-RS nº 9.499 COREN-RS nº 21.603
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