DECISÕES

DECISÃO COREN-RS nº 140/08

Dispõe sobre o pagamento das anuidades do Exercício de 2009, por pessoas físicas e jurídicas.

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN-RS, no uso de suas atribuições e competência, reunido em sua REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIA n.º 273/08, em 13 de Outubro de 2008, e conformado pela Resolução COFEN-263/01.

CONSIDERANDO, a Lei nº 5.905/73, em seu art. 15º da Lei, incisos I e XI;

CONSIDERANDO, preceituado em art. 150, III, “b” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

RESOLVE:

Art. 1º- As anuidades do Exercício de 2009, serão as seguintes, distribuídas entre as diversas categorias:

I - Enfermeiro 31/03/2009 - R$ 248,00

a) com pagamento até:

31/01/2009 R$ 241,00

28/02/2009 R$ 243,00

b) podendo ser parcelado em até duas vezes da seguinte forma:

1º PARCELA – 31/01/2009 R$ 124,00

2º PARCELA – 28/02/2009 R$ 124,00

II - Técnico de Enfermagem 31/03/2009 - R$ 165,00

a) com pagamento até:

31/01/2009 R$ 160,00

28/02/2009 R$ 162,00

b) podendo ser parcelado em até duas vezes da seguinte forma:

1º PARCELA – 31/01/2009 R$ 82,50

2º PARCELA – 28/02/2009 R$ 82,50

III - Auxiliar de Enfermagem 31/03/2009 -R$ 114,00

a) com pagamento até:

31/01/2009 R$ 110,00

28/02/2009 R$ 112,00

b) podendo ser parcelado em até duas vezes da seguinte forma:

1º PARCELA – 31/01/2009 R$ 57,00

2º PARCELA – 28/02/2009 R$ 57,00

Art. 2º- O Valor da anuidade para pessoas jurídicas será de:

I - Empresa pequena (até 40 leitos, Ambulatórios e Clínicas) - R$ 206,00

II - Empresa média (de 41 à 100 leitos) - R$ 375,00

III - Empresa Grande (101 leitos ou mais) - R$ 562,00

IV- Escola e outras instituições - R$ 206,00

Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COREN-RS;

Art. 4º - O presente ato decisório, entrará em vigor após homologação pelo CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM e sua publicação;

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 13 de outubro de 2008.

Maria da Graça Piva Dóris Rejane Volquind

Presidente Secretária

COREN-RS nº 9.499 COREN-RS nº 21.603