DECISÕES DECISÃO COREN-RS nº 141/08 “Dispõe sobre os valores e taxas e serviços a serem cobrados pelo COREN-RS no Exercício de 2009”. O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN-RS, no uso de suas atribuições e competência, reunido em sua REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIA Nº 273/08, em 13 de outubro de 2008, e conformado pela Resolução COFEN-263/01. CONSIDERANDO, a Lei nº 5.905/73, em seu art. 15º da Lei, incisos I e XI; CONSIDERANDO, preceituado em art. 150, III, “b” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; RESOLVE: Art. 1º- Os valores das taxas e serviços cobrados pelo COREN-RS serão de:
j) 2º via de DOC R$ 7,00 l) Carteira de Estagiário R$ 14,00 m) Certidão Negativa de débito RS 14,00 n) 2º DOC por correio R$ 14,00 o) Custas Judiciais R$ 7,00 p) Inscrição Remida R$ 22,00 q) Reinscrição R$ 129,00 Art. 2º - O presente ato decisório, entrará em vigor após homologação pelo CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM e sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Porto Alegre, 13 de outubro de 2008. Maria da Graça Piva Dóris Rejane VolquindPresidente SecretáriaCOREN-RS nº 9.499 COREN-RS nº 21.603 |