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RESPONSABILIDADE
TÉCNICA (RT)
Mais
do que uma exigência legal é uma garantia que
as Instituições dão a seus clientes,
de que a prestação de seus serviços de
assistência e cuidado de Enfermagem estão sendo
executados sob supervisão de um profissional habilitado.
CONCEITO: A
Responsabilidade Técnica dos Serviços de Enfermagem
é uma atribuição específica e
inerente ao profissional Enfermeiro, que deve estar habilitado
na forma da legislação vigente, e que responde,
tecnicamente pela assistência e qualidade dos serviços
prestados sob sua responsabilidade.
A
Responsabilidade Técnica não se restringe ao
horário de trabalho acertado com o empregador. Ela
vige 24 horas por dia. O Enfermeiro Responsável Técnico
deve ter o controle e acompanhamento dos trabalhos sob sua
responsabilidade durante todo o período de funcionamento
do serviço de Enfermagem. Suas ações
devem ser documentadas e suas determinações
devem ser feitas por escrito e protocoladas.
Nenhum
Enfermeiro pode simplesmente "assinar" pela supervisão
e responsabilidade técnica dos serviços de Enfermagem;
ele deve, sim, exercer de fato a função. Um
dos alvos da fiscalização é o "profissional
calígrafo", ou seja, aquele que "assina"
pela instituição e não acompanha o serviço
pelo qual deveria responder. É por isso que, sempre
que possível, a fiscalização é
feita durante o horário em que o Responsável
Técnico declara que estará presente.
FORMULÁRIOS: Informamos
que os arquivos estão em formato "Microsoft Word"
e os mesmos deverão ser preenchidos, assinados e entregues
ou enviados via correio aos cuidados do Serviço de
Fiscalização para:
- Sede
do COREN-RS (profissionais de Porto Alegre e Grande Porto
Alegre)
Av. Plínio Brasil Milano, 1155 - Bairro Higienópolis - Porto Alegre, RS - CEP 90520-002
-
Subseção a qual o inscrito pertence
(clique aqui
para ver a sua subseção)
ATENÇÃO:
Para o preenchimento dos formulários, salve o arquivo e preencha no word (os campos se ajustam automaticamente).
Não serão aceitos preenchimentos manuscritos.
A documentação necessária a ser enviada está disponível no próprio arquivo.
Para mais esclarecimentos entre em contato pelo telefone (051) 3378-5500 em Porto Alegre ou em uma de nossas subseções.
REGISTRO
DE EMPRESA (RE)
Informação: A inscrição
nos Conselhos Regionais de Enfermagem da empresa, Instituição,
entidade ou estabelecimento prestador, executor e / ou intermediador
de serviços de Enfermagem dar-se-á através
do cadastro ou registro, obedecendo-se às normas emanadas
dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.
FORMULÁRIO: O
arquivo está em formato "Microsoft Word"
e o mesmo deverá ser preenchido, assinado e entregue
ou enviado via correio aos cuidados do Serviço de Fiscalização
para:
- Sede
do COREN-RS (profissionais de Porto Alegre e Grande Porto
Alegre)
Av. Plínio Brasil Milano, 1155 - Bairro Higienópolis - Porto Alegre, RS - CEP 90520-002
-
Subseção a qual o inscrito pertence
(clique aqui
para ver a sua subseção)
Obs: Orientações sobre o preenchimento do formulário
e documentação necessária a ser enviada
estão disponíveis no próprio arquivo.
Para maiores esclarecimentos entre em contato pelo telefone
(051) 3378 5500 em Porto Alegre ou para uma de nossas subseções.

Formulário de Registro de Empresa
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