Porto Alegre, 4 de Julho de 2009.
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Requerimentos

RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RT)

Mais do que uma exigência legal é uma garantia que as Instituições dão a seus clientes, de que a prestação de seus serviços de assistência e cuidado de Enfermagem estão sendo executados sob supervisão de um profissional habilitado.

CONCEITO: A Responsabilidade Técnica dos Serviços de Enfermagem é uma atribuição específica e inerente ao profissional Enfermeiro, que deve estar habilitado na forma da legislação vigente, e que responde, tecnicamente pela assistência e qualidade dos serviços prestados sob sua responsabilidade.

A Responsabilidade Técnica não se restringe ao horário de trabalho acertado com o empregador. Ela vige 24 horas por dia. O Enfermeiro Responsável Técnico deve ter o controle e acompanhamento dos trabalhos sob sua responsabilidade durante todo o período de funcionamento do serviço de Enfermagem. Suas ações devem ser documentadas e suas determinações devem ser feitas por escrito e protocoladas.

Nenhum Enfermeiro pode simplesmente "assinar" pela supervisão e responsabilidade técnica dos serviços de Enfermagem; ele deve, sim, exercer de fato a função. Um dos alvos da fiscalização é o "profissional calígrafo", ou seja, aquele que "assina" pela instituição e não acompanha o serviço pelo qual deveria responder. É por isso que, sempre que possível, a fiscalização é feita durante o horário em que o Responsável Técnico declara que estará presente.

FORMULÁRIOS: Informamos que os arquivos estão em formato "Microsoft Word" e os mesmos deverão ser preenchidos, assinados e entregues ou enviados via correio aos cuidados do Serviço de Fiscalização para:

  • Sede do COREN-RS (profissionais de Porto Alegre e Grande Porto Alegre)
    Av. Plínio Brasil Milano, 1155 - Bairro Higienópolis - Porto Alegre, RS - CEP 90520-002
  • Subseção a qual o inscrito pertence (clique aqui para ver a sua subseção)

ATENÇÃO:
Para o preenchimento dos formulários, salve o arquivo e preencha no word (os campos se ajustam automaticamente).
Não serão aceitos preenchimentos manuscritos.
A  documentação necessária a ser enviada está disponível no próprio arquivo.
Para mais esclarecimentos entre em contato pelo telefone (051) 3378-5500 em Porto Alegre ou em uma de nossas subseções.

REGISTRO DE EMPRESA (RE)

Informação: A inscrição nos Conselhos Regionais de Enfermagem da empresa, Instituição, entidade ou estabelecimento prestador, executor e / ou intermediador de serviços de Enfermagem dar-se-á através do cadastro ou registro, obedecendo-se às normas emanadas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.

FORMULÁRIO: O arquivo está em formato "Microsoft Word" e o mesmo deverá ser preenchido, assinado e entregue ou enviado via correio aos cuidados do Serviço de Fiscalização para:

  • Sede do COREN-RS (profissionais de Porto Alegre e Grande Porto Alegre)
    Av. Plínio Brasil Milano, 1155 - Bairro Higienópolis - Porto Alegre, RS - CEP 90520-002
  • Subseção a qual o inscrito pertence (clique aqui para ver a sua subseção)

Obs: Orientações sobre o preenchimento do formulário e documentação necessária a ser enviada estão disponíveis no próprio arquivo.

Para maiores esclarecimentos entre em contato pelo telefone (051) 3378 5500 em Porto Alegre ou para uma de nossas subseções.


Formulário de Registro de Empresa

 

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Anuidades 2008
Denúncia
Responsabilidade Técnica e Registro de Empresas:
3378.5568
Informações Gerais - Departamento de Inscrição e Cadastro - DIC:
3378.5534 e 3378.5535
Cobrança:
3378.5532 e 3378.5533
Biblioteca:
3378.5541
Atendimento sede

4ªs Feiras não tem expediente externo
Av. Plínio Brasil Milano, 1155 - Bairro Higienópolis - Porto Alegre - RS - CEP 90520-002 - Fone: (051) 3378.5500