REGIMENTO DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM
Conceito
O Regimento do Serviço de Enfermagem é um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para o regramento de seu funcionamento. É instrumento administrativo, elaborado pela equipe de Enfermagem com a coordenação do Enfermeiro Responsável Técnico.
O documento explicita a missão do Serviço de Enfermagem e a filosofia de trabalho, estabelecendo as competências do serviço e as atribuições dos seus profissionais.
O Regimento deverá ser atualizado periodicamente, no mínimo a cada três anos, e sempre que houver alterações no Serviço de Enfermagem.
Fundamentação
Para elaboração do Regimento do Serviço de Enfermagem destacam-se:
I. Os princípios que norteiam a organização das Instituições;
II. O embasamento legal:
1. Lei 7.498/86 – Art. 3° - e Art.11, Inciso I alíneas “b” e “c”;
2. Decreto 94.406/87 – Art. 2°;
3. Resolução COFEN 311/2007.
Para elaboração do Regimento do Serviço de Enfermagem, necessitamos:
- Conhecer a missão e a visão da Instituição,
- Caracterizar a clientela,
- Organizar os recursos materiais e os recursos humanos (avaliar o dimensionamento de pessoal),
- Conhecimento da estrutura funcional de todas as áreas com ações de Enfermagem e número de profissionais de Enfermagem para o desenvolvimento do trabalho.
Composição
- Capa (identificação da Instituição: nome do documento (Regimento do Serviço de Enfermagem), Nome da Instituição, Município, Mês e Ano da elaboração/revisão;
- Folha de Rosto (Nome da Instituição, CNPJ, Natureza (pública, privada, filantrópica), Endereço, Telefone, E-mail, Especialidade que atende, Total de Leitos, Convênios, Programas de Saúde);
- Sumário;
- Capítulo I – da Finalidade;
- Capítulo II – da Estrutura Organizacional;
- Capítulo III – das Competências do Serviço de Enfermagem;
- Capítulo IV - do Pessoal e suas Atribuições;
- Capítulo V – dos Requisitos para Admissão, Avaliação e Desligamento;
- Capítulo VI – do Horário de Trabalho;
- Capítulo VII – das Normas Gerais;
- Capítulo VIII – das Disposições Gerais.
Orientações Importantes
Todas as folhas do presente documento deverão ser impressas em papel timbrado da Instituição e rubricadas. A última deverá ser assinada pelo Enfermeiro Responsável Técnico e pelo Representante Legal da Instituição (Direção Geral/Proprietário).
O Regimento do Serviço de Enfermagem deverá ser elaborado de acordo com a realidade e características de cada Instituição e não deverá ser cópia da presente proposta, nem da Legislação de Enfermagem. Este documento visa reger as ações a serem desenvolvidas pela Enfermagem, dessa forma, deverá refletir o perfil da Instituição em todo o seu contexto, contemplando exclusivamente os profissionais de Enfermagem, e estruturas onde sejam desenvolvidas atividades por estes.
Clique aqui para a íntegra do modelo do Regimento do Serviço de Enfermagem
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