DECISÕES

DECISÃO COREN-RS Nº 042/2001

“Atualiza os valores mínimos da tabela de Honorários de Serviços prestados pelos profissionais de Enfermagem.”

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – COREN-RS, no uso de sua competência consignada no artigo 15, Inciso II, da Lei nº 5.905/73, dando cumprimento a deliberação do Plenário em sua 92ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 25 de abril de 2001,

DECIDE:

Art. 1º - Fixar e atualizar os valores mínimos dos honorários pela prestação de Serviços de Enfermagem constantes da TABELA anexa ao presente ato decisório.

Art. 2º - Quando a prestação dos serviços for no horário noturno (das 22h às 05h) ou finais de semana (sábado e domingo) e feriados, haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre honorários previstos na tabela.

Art. 3º - Para atendimento domiciliar poderá haver um acréscimo de 10% (dez por cento) sobre os honorários, respeitada a distância de até 10Km. A partir desta quilometragem, a negociação ficará entre o profissional e o cliente.

Art. 4º - Os cuidados diretos de Enfermagem obedecerão o disposto na Lei nº 7.498/86, Decreto 94.4066 e Decisão COREN-RS nº 103/2000.

Art. 5º - Os valores constantes da Tabela de Honorários anexa serão reajustados anualmente pelo COREN-RS e homologados pelo COFEN, pela aplicação do índice INPC e IBGE, ou outro indexador que por ventura o substitua, acumulado nos doze meses anteriores ao vencimento do período anual.

Art. 6º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Decisão COREN-RS nº 10/97 e demais disposições em contrário.

Porto Alegre, 25 de Abril de 2001.

Maria Perlin Milioli
COREN-RS nº 3.124
Presidente

Loraine Braga do Nascimento
COREN-RS nº 16.988
Secretária