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DECISÃO COREN-RS Nº 061/2006 “DISPÕE AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM SOBRE A RESTRIÇÃO DO USO DOS UNIFORMES” O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul –COREN-RS, no uso da competência que lhe confere o artigo 15, inciso II da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e dando cumprimento à deliberação do Plenário em sua 210ª Reunião Ordinária realizada em 02/05/2006: CONSIDERANDO que cabe aos Conselhos Regionais disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais adotadas pelo COFEN, conforme a Lei nº 5.905/73, artigo 15, inciso II; CONSIDERANDO a NR 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde); CONSIDERANDO a Portaria Ministério do Trabalho e Emprego nº 485 de 11/11/2005, que aprovou a supracitada Norma 32; CONSIDERANDO o subitem 32.2.4.6.2 da Norma Regulamentadora nº 32. DECIDE: Artigo 1º - Os trabalhadores da Enfermagem deverão vestir seus uniformes ao chegar nos estabelecimentos de saúde onde exercem suas atividades, ficando o uso dessas vestimentas restrito a esses ambientes. Artigo 2º - Os Profissionais de Enfermagem que descumprirem a presente Decisão responderão a Processo Ético Profissional. Artigo 3° - Esta Decisão passa a vigorar na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Maria da Graça Piva Janir Basso Carbonell
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