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DECISÃO COREN-RS Nº 069/2005 “Veda ao Profissional de Enfermagem exercer atividades específicas nas farmácias” O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – COREN-RS, no uso de sua competência consignada no artigo 15, inciso II, da Lei nº 5.905/73: CONSIDERANDO a Decisão
COREN-RS N° 007/00, que aprova o Regimento Interno da Autarquia
e Decisão COFEN N° 076/01, que homologa o Regimento Interno
do COREN-RS; CONSIDERANDO o Decreto Presidencial 94.406/87, em
seus artigos 8, 9, 10 e 11 que regulamenta a Lei nº 7.498/86, que
dispõe sobre o exercício da Enfermagem; CONSIDERANDO que a entrega de medicações nas Instituições de saúde não está prevista nas atribuições de qualquer Profissional de Enfermagem; CONSIDERANDO a deliberação da Plenária em sua 187ª Reunião Ordinária. DECIDE: Art. 1º - É vedado a qualquer Profissional de Enfermagem exercer atividades nas farmácias, existentes nas Instituições de saúde, de entrega e manipulação de produtos, sob guarda das mesmas; Art. 2º - Os profissionais que desrespeitarem esta determinação estarão sujeitos a Processo Ético, por descumprimento desta Decisão. Art. 4º - Esta Decisão entrará em vigor após sua publicação. Porto Alegre, 11 de Maio de 2005. Maria da Graça Piva Dóris Rejane Volquind |