DECISÕES

DECISÃO COREN-RS Nº 069/2005

“Veda ao Profissional de Enfermagem exercer atividades específicas nas farmácias”

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – COREN-RS, no uso de sua competência consignada no artigo 15, inciso II, da Lei nº 5.905/73:

CONSIDERANDO a Decisão COREN-RS N° 007/00, que aprova o Regimento Interno da Autarquia e Decisão COFEN N° 076/01, que homologa o Regimento Interno do COREN-RS;

CONSIDERANDO a Lei nº 7.498/86, em seus artigos 11, 12 e 13, que determinam quais são as atribuições dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial 94.406/87, em seus artigos 8, 9, 10 e 11 que regulamenta a Lei nº 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem;

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN Nº 240/00;

CONSIDERANDO que a entrega de medicações nas Instituições de saúde não está prevista nas atribuições de qualquer Profissional de Enfermagem;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária em sua 187ª Reunião Ordinária.

DECIDE:

Art. 1º - É vedado a qualquer Profissional de Enfermagem exercer atividades nas farmácias, existentes nas Instituições de saúde, de entrega e manipulação de produtos, sob guarda das mesmas;

Art. 2º - Os profissionais que desrespeitarem esta determinação estarão sujeitos a Processo Ético, por descumprimento desta Decisão.

Art. 4º - Esta Decisão entrará em vigor após sua publicação.

Porto Alegre, 11 de Maio de 2005.

Maria da Graça Piva
COREN-RS nº 9.499
Presidente

Dóris Rejane Volquind
COREN-RS nº 21.633
Secretária