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DECISÃO COREN-RS Nº 070/2005 “Complementa documentação para Anotação de Responsabilidade Técnica” O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul –COREN-RS, no uso da competência que lhe confere o artigo 15, inciso II da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, dando cumprimento à liberação da Plenária em sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em 11/05/2005: CONSIDERANDO que cabe aos Conselhos Regionais disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais adotadas pelo COFEN; CONSIDERANDO a necessidade de complementação da documentação para aprovação da Anotação da Responsabilidade Técnica; DECIDE: Art.1º- Além das documentações e dados exigidos no art. 3° da Resolução COFEN N° 302/2005, o candidato a Responsável Técnico deverá ainda apresentar os seguintes documentos: I– Cópia da Cédula de Identidade Profissional do COREN-RS; II – Certidão Negativa de débito com o COREN-RS; Art.2º - Os casos omissos serão decididos pelo COREN-RS. Art. 3º - Esta Decisão entrará em vigor após sua publicação. Porto Alegre, 11 de maio de 2005. Maria da Graça Piva Dóris Rejane Volquind |