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DECISÃO COREN-RS nº093/00 "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Profissionais de Enfermagem manter-se com seus dados atualizado perante a Autarquia." O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação do Plenário em sua Reunião Ordinária n.º 077/00, realizada em 30 de Agosto 2000. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que determina ao Conselho Federal de Enfermagem e aos Conselhos Regionais de Enfermagem a fiscalização e normatização do exercício das atividades de enfermagem; CONSIDERANDO a Resolução COFEN 139/92, que institui a obrigatoriedade de comunicação, por escrito, de todos os dados de identificação do pessoal de enfermagem, em seu artigo 1º - parágrafo único; CONSIDERANDO a Resolução COFEN 198/97, que dispõe sobre o cadastro geral informatizado dos Profissionais de Enfermagem; RESOLVE: Art. 1º - Os profissionais de enfermagem devem manter seus dados de identificação, bem como endereço residencial e profissional, atualizados perante esta Autarquia, obrigatoriamente. Art. 2º - A presente Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 30 Agosto de 2000. LORAINE BRAGA DO NASCIMENTO MARIA PERLIM MILIOLI |