DECISÕES

DECISÃO COREN-RS Nº 099/2005

“Baixa normas para definição das atribuições do Responsável Técnico”

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul –COREN-RS, no uso de sua competência consignada no artigo 15, inciso II, da Lei Nº 5.905/73:

Considerando que o Enfermeiro Responsável Técnico tem sob sua responsabilidade a direção, organização, planejamento, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares;

Considerando que a Direção de Escolas de Enfermagem, bem como o Ensino, são atribuições do Enfermeiro, conforme a Lei Nº 2.604/55, em seu artigo 3º;

Considerando que a Resolução COFEN Nº 302/2005 não define as atribuições deste Responsável Técnico;

Considerando a deliberação da Plenária em sua 192ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º - O Enfermeiro de posse de Certidão de Responsabilidade Técnica terá perante o Conselho Regional de Enfermagem -RS e a Instituição em que trabalha, as seguintes atribuições:

I – Caracterizar o Serviço de Enfermagem por meio de Diagnóstico Situacional e conseqüente Plano de Trabalho que deverão ser apresentados à Instituição e encaminhados ao COREN-RS no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua efetivação como Responsável Técnico.

II – Organizar o Serviço de Enfermagem de acordo com a especificidade de cada Instituição elaborando e fazendo cumprir o Regimento do Serviço de Enfermagem, que deve ser de conhecimento de todos os profissionais de enfermagem.
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III – Manter o quadro funcional de Enfermagem atualizado, fornecendo ao COREN-RS, sempre que necessário, a listagem completa dos profissionais de enfermagem por categoria, número de inscrição no COREN, endereço completo e o número de seu RG e do CPF, assim como as alterações, admissões, demissões, licenças por tempo indeterminado, afastamento para cursos, conforme determina a Resolução COFEN N° 139/92;

IV – Manter o quantitativo necessário de profissionais de enfermagem, na escala de trabalho, observando o disposto na Resolução COFEN N° 293/2004.
V – Promover educação continuada da Equipe de Enfermagem, por meio de capacitação, aperfeiçoamento e avaliação de desempenho periódica,com os devidos registros e listagem com assinatura dos participantes;

VI – Realizar reuniões periódicas com a Equipe de Enfermagem, com registro em Ata.
VII – Manter registro das atividades administrativas e técnicas de Enfermagem, devidamente assinadas, com número da inscrição no COREN, e carimbo individual e / ou institucional;
VII – Manter o pessoal de enfermagem devidamente identificado em serviço, por meio de crachá, e portando a Cédula de Identidade Profissional de acordo com a Decisão COREN-RS Nº 010/2003.

IX – Participar do processo de recrutamento e seleção dos profissionais de enfermagem, observando o disposto na Lei Nº 7.498/86 e Decreto Nº 94.406/87.
X – Comunicar ao COREN-RS, caso haja, contratação irregular na equipe de enfermagem.

XI – Zelar por suas atividades privativas.

XII – Atender sempre as convocações do COREN-RS.

XII – Oportunizar à Equipe de Enfermagem a implantação da Comissão de Ética de Enfermagem e manter as normatizações estabelecidas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, comunicando ao COREN-RS as possíveis infrações cometidas.
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XIII – Colaborar no encaminhamento do pessoal notificado para regularizar sua situação junto ao COREN-RS.

XV – Comunicar oficialmente ao COREN-RS a ocorrência de determinações por parte da Instituição, que resultem desabonatórias à organização e/ou desenvolvimento do Serviço de Enfermagem.

XVI – Em caso de estágio o RT deverá:

a) Certidão negativa de débito COREN-RS;
b) Cumprir o disposto na Lei Nº 6.494/77 de 07/12/77 e Decreto Nº 87.497 de 18.08.82 (CFE) e a Resolução COFEN Nº 236/00 e Resolução COFEN Nº 299/2005;

c) Fazer cumprir convênio realizado entre a Instituição de ensino e a Instituição onde trabalha;

XVII – Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde da unidade.

Art. 2º - Os casos omissos serão dirimidos pelo COREN-RS.

Art. 3º-Esta Decisão entrará em vigor após sua publicação, revogando-se disposições em contrário.


Porto Alegre, 20 de Julho de 2005.

Maria da Graça Piva
COREN-RS nº 9.499
Presidente

Dóris Rejane Volquind
COREN-RS nº 21.633
Secretária