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DECISÃO COREN/RS Nº 124/2004
“Dispõe sobre a proibição de Profissionais de Enfermagem em auxiliar procedimentos cirúrgicos”. O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – COREN-RS, no uso de sua competência consignada no artigo 15, inciso II, da Lei nº 5.905/73, dando cumprimento à deliberação do Plenário em sua 173ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 29 de setembro de 2004. Considerando a Lei nº 5.905/73, artigo 15, II, III e XIV; Considerando a Lei nº 7.498/86 e seu Decreto Regulamentador nº 94.406/87; Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 240/00, em seu artigo 51; Considerando várias denúncias recebidas de profissionais deste Estado; Considerando o disposto na Resolução COFEN 280, de 16 de junho de 2003. DECIDE: Art. 1º - Proibir qualquer Profissional de Enfermagem de praticar a função de Auxiliar de Cirurgia. Parágrafo único: Não se aplica o previsto no caput deste artigo às situações de urgência, na qual, efetivamente haja iminente e grave risco de vida, não podendo tal exceção aplicar-se a situações previsíveis e rotineiras. Art. 2º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. Porto Alegre, 29 de setembro de 2004. Maria da Graça Piva Dóris Rejane Volquind |