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DECISÃO COREN-RS Nº130/2007
“Dispõe sobre o uso das Vestes Talares na Colação de Grau”
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul –COREN-RS, no uso da competência que lhe confere o artigo 15, inciso II da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e dando cumprimento à deliberação do Plenário em sua 246ª Reunião Ordinária realizada em 29/08/2007:
Considerando o Regulamento aprovado pela Resolução COFEN 218/99 - Simbologia Aplicada à Enfermagem;
Considerando a divisão das Áreas de Conhecimento de acordo com as normas do Conselho Nacional de Pesquisa – CNPq;
Considerando a Área de Ciências da Saúde e Ciências Biológicas conforme terminologia adotada pelo Censo Educacional do MEC;
Considerando que a cor verde representa a Área do Conhecimento das Ciências da Saúde (Verde Esmeralda);
Considerando a definição da palavra “Beca” de acordo com Dicionários atualizados da Língua Portuguesa;
DECIDE:
Artigo 1º - A toga e beca na cor preta, faixa na cintura na cor do curso, jabô branco e capelo, constituem o traje EXCLUSIVO para os formandos que vão receber título universitário;
Artigo 2º - A cor VERDE a ser usada na faixa, corresponde à Área do Conhecimento das Ciências da Saúde e Ciências Biológicas conforme terminologia adotada pelo Censo Educacional do MEC;
Artigo 3° - Esta Decisão passa a vigorar na data de sua aprovação.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.
Maria da Graça Piva
COREN-RS nº 9.499
Presidente
Janir Basso Carbonell
COREN-RS n° 51.091
Secretária
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