DECISÕES

DECISÃO COREN-RS Nº184 /2007

“Dispõe sobre a restrição ao uso de telefonia móvel, durante a assistência ao paciente”.

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – COREN-RS, no uso da competência que lhe confere o artigo 15, inciso II da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e, dando cumprimento à deliberação do Plenário em sua 253ª Reunião Ordinária realizada em 05/12 /2007:

Considerando o art. 12 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Assegurar à pessoa, família e coletividade uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência;

Considerando o art. 21 Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência, por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde;

Considerando o art. 48, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão;

Considerando que pode existir risco no uso de telefones celulares em instituições de Saúde;

Considerando que muitos dos equipamentos utilizados nas Instituições de Saúde, são vulneráveis à interferência eletromagnética oriunda das novas tecnologias de telefonia sem fio;

Considerando que o toque constante dos telefones celulares contribui para a distração durante o período de trabalho e coloca em risco a assistência ao paciente;

DECIDE:

Artigo 1º - Restringir o uso dos aparelhos celulares quando no exercício de suas atividades laborais profissionais;

Artigo 2º - É permitido o uso dos aparelhos celulares no modo vibra call nos serviços de atendimento de emergência, unidades de transporte básico e avançado e outros serviços afins.

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Maria da Graça Piva
COREN-RS nº 9.499
Presidente

Janir Basso Carbonell
COREN-RS n° 51.091
Secretária