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“Revogação de todos os atos atas, plenárias, pareceres, contratos e decisões praticadas pela Junta Interventora no período de 26 de maio a 04 de junho do ano corrente”. O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul –COREN-RS, no uso da competência que lhe confere o artigo 15 da Lei n˚ 5.905, de 12 de julho de 1973, dando cumprimento a liberação da Plenária em sua 4ª Reunião Extraordinária de Plenária, realizada em 05/06/2008: CONSIDERANDO que o artigo 20 da Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 atribui aos Conselhos Regionais autonomia financeira e administrativa na gerência de seus atos; CONSIDERANDO, o que dispõe a Sumula 473 do Supremo Tribunal Federal que permite à Administração Pública rever seus próprios atos, CONSIDERANDO o disposto na decisão judicial nº 152, exarada nos autos da ação nº 2008.34.00.005917-6 da MM. 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, proposta em face do Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, que deferiu a liminar requerida, a fim da Presidente do COREN-RS não ser submetida ao disposto no artigo 3º, parágrafo 3º da Resolução COFEN nº 155/93; CONSIDERANDO, o disposto nas decisões judiciais exaradas nos autos da ação nº 2008.34.00.013362-8 da MM. 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em ação proposta em face do Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, que entenderam pela legalidade do processo eleitoral, determinando a realização do pleito, aprazado para o dia 04 de junho do ano corrente; CONSIDERANDO, o disposto na decisão judicial exarada nos autos da ação nº 2008.34.00.013543-0 da MM. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, proposta em face do Presidente do Conselho Federal de Enfermagem que deferiu parcialmente o pedido liminar determinando que o COFEN expedisse novo ofício apontando as providências que devessem ser tomadas pelo COREN-RS no intuito de dar publicidade ao processo eleitoral de modo que o mesmo continuasse seu andamento até o seu termo final; CONSIDERANDO, por fim, o disposto na decisão judicial nº 431, exarada nos autos da ação nº 2008.34.00.005917-6 da MM. 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, proposta em face do Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, que deferiu a liminar requerida, para suspender integralmente os efeitos da DECISÃO COFEN nº 025/2008, que determinava a anulação do pleito eleitoral do COREN-RS, mantendo-se as eleições do COREN-RS na data já designada para o dia 04 de julho do ano corrente, mantendo todos os atos exarados, bem como afastando o ato interventivo; DECIDE: Art. 1º - Revogar a Decisão COREN-RS nº 070/2008, referente à inscrição provisória e a validade das carteiras profissionais provisórias, aplicando-se os prazos e procedimentos anteriores a presente; Art. 2º - Revogar a Decisão COREN-RS nº 071/2008, que destitui a Comissão Eleitoral designada pela Portaria COREN-RS nº 052/2007 e revogou todos os atos por ela praticados, inclusive o Relatório Técnico da Comissão Eleitoral do COREN-RS nº 02 de 25/10/2007; revogou a Portaria COREN-RS nº 053/2007, que designava Assessora Jurídica para auxiliar a Comissão Eleitoral antes designada, bem como revogou a Portaria COREN-RS nº 054/2007, que designava Responsável para recebimento de documentação. Anulou o Edital nº 01, publicado em 08 de outubro de 2007, Edital nº 02, publicado em 19 de outubro de 2007 e Edital nº 03, publicado em 16 de novembro de 2007, cancelando o pleito agendado para o dia 04/06/2008, tudo consoante decisões supra explanadas; Art. 3º - Revogar todos os contratos, atas, pareceres, decisões e atos praticados pela Junta Interventora, tendo em vista o afastamento do ato interventivo por decisão judicial, estando a Presidência desobrigada a cumprir o que fora eventualmente pactuado no período de 26 de maio a 04 de junho de 2008; Art. 4º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. Porto Alegre, 10 de junho de 2008.
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