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LEIS
Lei nº 8.967, de 28
de dezembro de 1994
Altera a redação do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498, de 25
de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da
enfermagem e dá outras providências
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 23 da Lei nº 7.498 de 25 de
junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - É assegurado aos Atendentes de Enfermagem, admitidos
antes da vigência desta Lei, o exercício das atividades elementares
da Enfermagem, observado o disposto em seu artigo 15.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1994; 175o da Independência e 106o da República
Itamar Franco
Marcelo Pimentel
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