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31/01/2007 |
Parecer da Assessoria Jurídica do COREN-RS esclarece suspensão da Resolução 271/2002 |
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O COREN-RS informa aos Enfermeiros que, a despeito das notas publicadas na mídia pelo Sindicato Médico do Estado no último dia 29 de janeiro, a decisão judicial sobre a Resolução 271/2002 não interfere no previsto na Lei Federal nº 7.498/86, ou seja: Art. 11 – O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe: I – privativamente: i) consulta de enfermagem; II – como integrante da equipe de saúde: c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde. Dessa forma, ainda que pese a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 2002.34.00.036024-8, o profissional enfermeiro possui autorização prevista em lei para realizar os procedimentos supra citados, desde que inseridos no contexto próprio, ou seja, nos programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde. Leia a íntegra do Parecer 109/2006 e da na Lei Federal nº 7.498/86 . Conheça seus direitos e lute conosco pela integridade de sua profissão. COREN-RS é Enfermagem o tempo todo.
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