RESOLUÇÃO COFEN Nº 257/2001 Acrescenta dispositivo ao Regulamento aprovado pela Resolução COFEN Nº 210/98, facultando ao Enfermeiro o preparo de drogas Quimioterápicas Antineoplásicas O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as freqüentes consultas sobre a quem
compete o preparo de drogas quimioterápicas antineoplásicas; Resolve: Art. 1º- Acrescentar ao item 4, do Regulamento da atuação dos Profissionais de Enfermagem em Quimioterapia Antineoplásica, aprovado pela Resolução COFEN nº 210/98, a alínea "r". Art. 2º- A alínea "r" do Regulamento citado no dispositivo anterior, tem a seguinte redação. "r) É facultado ao Enfermeiro o preparo de drogas quimioterápicas antineoplásicas". Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de julho de 2001. Gilberto Linhares Teixeira João Aureliano Amorim de Sena |