RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO COFEN Nº 262/2001

Aprova Regulamento, fixando normas para seleção de Empregado Padrão, do Sistema COFEN/CORENs

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de sua atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO COFEN nº 242/2000, que aprova o Regimento Interno da Autarquia em seu art. 13, incisos XXX, XXXIII, XLVIII e XLIX;
CONSIDERANDO o inteiro teor da RESOLUÇÃO COFEN nº 227/2000, que institui o "Dia dos Conselhos de Enfermagem";
CONSIDERANDO ser imprescindível a adoção de uma boa política de recursos humanos, no gerenciamento da Autarquia;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na Reunião Ordinária nº 296;

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Regulamento, que passa a ser parte integrante do presente ato, "contendo as normas para seleção do Empregado Padrão", do Sistema COFEN/CORENs.

Art. 2º - O COFEN designará Comissão, especialmente constituída, para avaliação dos questionários, encaminhados pelos setores competentes da Autarquia.

Art. 3º - A Comissão selecionadora, referida no artigo anterior, sob coordenação do primeiro, será composta por:
· 01 (um) Conselheiro Federal;
· 01 (um) Conselheiro Regional;
· 01 (um) Diretor da ABRASCE.

Art. 4º - O Empregado Padrão selecionado, deverá ter seu nome homologado pelo Plenário do COFEN.

Art. 5º - O anúncio do Profissional vencedor, com sua consequente premiação, ocorrerá sempre no dia 12/07, em sessão solene.

Art. 6º - Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 12 de julho de 2001.

Gilberto Linhares Teixeira
(COREN-RJ Nº 2.380)
Presidente

João Aureliano Amorim de Sena
(COREN-RN Nº 9.176)
Primeiro Secretário