RESOLUÇÃO COFEN Nº 262/2001 Aprova Regulamento, fixando normas para seleção de Empregado Padrão, do Sistema COFEN/CORENs O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de sua atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO COFEN nº
242/2000, que aprova o Regimento Interno da Autarquia em seu art.
13, incisos XXX, XXXIII, XLVIII e XLIX; Resolve: Art. 1º - Aprovar o Regulamento, que passa a ser parte integrante do presente ato, "contendo as normas para seleção do Empregado Padrão", do Sistema COFEN/CORENs. Art. 2º - O COFEN designará Comissão, especialmente constituída, para avaliação dos questionários, encaminhados pelos setores competentes da Autarquia. Art. 3º - A Comissão selecionadora, referida
no artigo anterior, sob coordenação do primeiro, será
composta por: Art. 4º - O Empregado Padrão selecionado, deverá ter seu nome homologado pelo Plenário do COFEN. Art. 5º - O anúncio do Profissional vencedor, com sua consequente premiação, ocorrerá sempre no dia 12/07, em sessão solene. Art. 6º - Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gilberto Linhares Teixeira João Aureliano Amorim de Sena |