RESOLUÇÃO COFEN Nº 266/2001 Aprova atividades de Enfermeiro Auditor. O Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498/86, art.
11, inciso I, alínea "h"; CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 260/2001; CONSIDERANDO as sugestões emanadas pela SOBEAS - Sociedade Brasileira de Enfermeiros Auditores em Saúde; CONSIDERANDO deliberação do Plenário, em sua ROP 298; Resolve:
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2001. Gilberto Linhares Teixeira João Aureliano Amorim de Sena |