RESOLUÇÃO COFEN Nº 268/2001 O Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as inúmeras atividades empreendidas pelos Conselheiros Regionais, quando no exercício de suas atividades; CONSIDERANDO que para o completo cumprimento das mesmas, os Conselheiros são obrigados a comparecer não só a Sede, mas em diversas outras localidades, representando a Autarquia, obrigando-os a constantes deslocamentos; CONSIDERANDO as diferentes realidades dos Regionais, concernente a orçamentos e finanças; CONSIDERANDO tudo que mais consta do PAD-COFEN Nº 126/94, bem como deliberação do Plenário em sua reunião ordinária nº 299; RESOLVE: Art. 1º- Dar nova redação ao § 3º, art. 4º, da Resolução COFEN Nº 213/98. Art. 2º - o dispositivo acima, passa a conter os seguintes dizeres: a) "Fica instituído o Auxílio de representação para custeio de despesas pessoais, a ser concedido para Conselheiros e/ou Profissionais, quando convocados ou a serviço da Instituição".
d) Os Auxílios de representação, para serem pagos, devem obrigatoriamente estar contidos em norma própria, bem como serem obedecidos as disponibilidades orçamentária e financeira".
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2001. GILBERTO LINHARES TEIXEIRA CARMEM DE ALMEIDA DA SILVA |