RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO COFEN Nº 269/2001

Dispõe sobre o veto ao Exercício Profissional da Enfermagem,
pelos portadores do Diploma de Tecnólogo em Enfermagem

O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 7.498/86, que fixa as categorias que privativamente podem exercer a Enfermagem;

CONSIDERANDO que de forma idêntica, tal preceito é albergado no Decreto nº 94.406/87, em seu artigo 1º;

CONSIDERANDO o deliberado da Reunião Ordinária do Plenário de nº 302;

RESOLVE:

Art. 1º- É vetado o Exercício Profissional da Enfermagem, a portadores de Diploma em Técnologo de Enfermagem.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Foz de Iguaçu, 18 de abril de 2002.

GILBERTO LINHARES TEIXEIRA
COREN-RJ Nº 2.380
PRESIDENTE


CARMEM DE ALMEIDA DA SILVA
COREN-SP Nº 2.254
PRIMEIRA SECRETÁRIA