RESOLUÇÃO COFEN Nº 269/2001 Dispõe sobre
o veto ao Exercício Profissional da Enfermagem, O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 7.498/86, que fixa as categorias que privativamente podem exercer a Enfermagem; CONSIDERANDO que de forma idêntica, tal preceito é albergado no Decreto nº 94.406/87, em seu artigo 1º; CONSIDERANDO o deliberado da Reunião Ordinária do Plenário de nº 302; RESOLVE: Art. 1º- É vetado o Exercício Profissional da Enfermagem, a portadores de Diploma em Técnologo de Enfermagem. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Foz de Iguaçu, 18 de abril de 2002. GILBERTO LINHARES TEIXEIRA
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