Resolução COFEN - nº 275/2003
CONSIDERANDO deliberação unânime da ROP 309, bem como, tudo que mais conta no PAD-COFEN nº 013/2000; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Manual de Fiscalização, parte integrante do presente ato. Art. 2º - Os impressos constantes do presente Manual de Fiscalização, poderão ser adaptados pelos CORENs, às peculiaridades do Estado, devendo-se no entanto, submetê-los à análise do COFEN. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de abril de 2003. Gilberto Linhares Teixeira |