Resolução COFEN nº 277/2003 CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
Dispõe sobre a ministração de O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições previstas no art. 8º, incisos IV e XII da Lei nº. 5.905/73 e art. 13 da Resolução COFEN nº. 242/2000; CONSIDERANDO as ações dos diversos Profissionais de Enfermagem, previstas na Lei 7498/86 e seu Decreto Regulamentador nº. 94.406/87; CONSIDERANDO as inúmeras consultas existentes sobre a matéria; CONSIDERANDO as conclusões emanadas pelo grupo de trabalho instituído pelas PORTARIAS COFEN nºs. 028/92 e 042/2000 - CTA; CONSIDERANDO o Regulamento Técnico para a TNP (TERAPIA NUTRICIONAL PARENTERAL) - abril de 1998 - SVS Ministério da Saúde. CONSIDERANDO a Resolução - RDC nº. 63, de 06 de julho de 2000, que revoga a Portaria SVS/MS nº. 337, de 15 de abril de 1999 - Regulamento Técnico para a TNE (Terapia Nutricional Enteral); CONSIDERANDO as diretrizes técnicas encaminhadas pelo Comitê de Enfermagem da SOCIEDADE BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL - SBNPE; CONSIDERANDO as recomendações emanadas do I Congresso Brasileiro de Especialistas de Enfermagem, promovido pela ACADEMIA BRASILEIRA DE ESPECIALISTAS EM ENFERMAGEM - ABESE; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da nomenclatura e demais diretrizes da Resolução COFEN nº. 162/93, bem como tudo que mais consta do PAD-COFEN Nº. 155/90; CONSIDERANDO deliberação do Plenário em sua 311ª Reunião Ordinária; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar as normas de procedimentos a serem utilizadas pela equipe de Enfermagem na Terapia Nutricional, na forma de regulamento anexo a esta Resolução. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário, especialmente a Resolução COFEN Nº 162/93.
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