RESOLUÇÕES
Resolução COFEN - nº 280/2003
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros - Genebra
Resolução COFEN - nº 280/2003
Dispõe sobre a proibição de Profissional
de Enfermagem em auxiliar procedimentos cirúrgicos.
O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso
das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73, artigo 8º,
IV e V;
CONSIDERANDO a Lei nº 7.498/86 e seu Decreto Regulamentador
nº 94.406/87;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais
de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº
240/2000, em seu artigo 51;
CONSIDERANDO vários questionamentos de Profissionais
de Enfermagem sobre a matéria;
CONSIDERANDO deliberação da Reunião
Ordinária do Plenário nº. 311;
RESOLVE:
Art. 1º - É vedado a qualquer Profissional
de Enfermagem a função de Auxiliar de Cirurgia.
Parágrafo único: Não se aplica ao previsto no
caput deste artigo as situações de urgência, na
qual, efetivamente haja iminente e grave risco de vida, não
podendo tal exceção aplicar-se a situações
previsíveis e rotineiras.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2003.
Gilberto Linhares Teixeira
COREN - RJ nº 2.380
Presidente
Carmem de Almeida da Silva
COREN- SP nº 2.254
Primeira Secretária
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