RESOLUÇÕES

Resolução COFEN - nº 290/2004

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o artigo 8°, incisos I, IV e XII, da Lei n° 5.905/73;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN n° 242/2000, que aprova o Regimento Interno da Autarquia, em seu artigo 13, incisos IV, V e XVIII;

CONSIDERANDO a faculdade prevista no artigo 2°, da Resolução COFEN Nº 260/2001;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 31 " F Reunião Ordinária, bem como, tudo que mais consta do PAD-COFEN 011/2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar como Especialidades de Enfermagem, de competência do Enfermeiro, as abaixo nominadas:

  1. Aeroespacial
  2. Assistência ao Adolescente
  3. Atendimento Pré-Hospitalar
  4. Banco de Leite Humano
  5. Cardiovascular
  6. Central de Material e Esterilização
  7. Centro Cirúrgico
  8. Clínica Cirúrgica
  9. Clínica Médica
  10. Dermatologia
  11. Diagnóstico por Imagem
  12. Doenças Infecciosas
  13. Educação em Enfermagem
  14. Emergência
  15. Endocrinologia
  16. Endoscopia
  17. Estomaterapia
  18. Ética e Bioética
  19. Gerenciamento de Serviços de Saúde
  20. Gerontologia e Geriatria
  21. Ginecologia
  22. Hemo dinâmica
  23. Home-Care
  24. Infecção Hospitalar
  25. Informática
  26. Nefrologia
  27. Neonatologia
  28. Nutrição Parenteral
  29. Obstetrícia
  30. Oftalmologia
  31. Oncologia
  32. Otorrinolaringologia
  33. Pediatria
  34. Perícia e Auditoria
  35. Psiquiatria e Saúde Mental
  36. Saúde Coletiva
  37. Saúde da Família
  38. Sexologia Humana
  39. Trabalho
  40. Traumato-Ortopedia
  41. Terapia Intensiva
  42. Terapias Naturais/Tradicionais e Complementares/Não Convencionais

Art. 2° - As Especialidades de Enfermagem, porventura não contempladas ou criadas após o presente ato, serão, após apreciação pelo Pleno do COFEN, objetos de norma própria.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução COFEN Nº 260/2001.


Rio de Janeiro, 24 de março de 2004.

Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2380
Presidente

Carmem de Almeida da Silva
COREN-SP Nº 2254
Primeira Secretária