RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO COFEN Nº 306/2006

Normatiza a atuação do Enfermeiro em Hemoterapia

O Conselho Federal de Enfermagem, no exercício de suas Atribuições Legais consignadas nos Art. 2º e 8º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973.

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, nos artigos 197 e 199, conforme descrito no seu parágrafo 4º, promulgada em 05 de outubro de 1988;

CONSIDERANDO a Lei nº. 7.498. de 25 de junho de 1986, e o decreto n°. 94.406, de 08 de junho de 1987, no artigo 8º, inciso I, alíneas "g" e "h"; no artigo 10, inciso I, alínea "b" e inciso II; no artigo 11, inciso III, alíneas "a" e "h"; e no artigo 13;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão/atualização da Resolução Cofen 200/1997;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen 240/2000 que estabelece o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen 291/2005 que fixa a especialidade de hemoterapia para enfermeiro;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº. 3 de 07/12/2001 que institui as Diretrizes Curriculares Nacional do Curso de Graduação de Enfermagem;

CONSIDERANDO ainda a Resolução nº. 153 de 14/06/2004 da Diretoria Colegiada da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

R E S O L V E :

Art. 1º Fixar as competências e atribuições do Enfermeiro em Hemoterapia, a saber:

a) Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar os procedimentos de Hemoterapia nas Unidades de Saúde, visando a assegurar a qualidade do sangue, hemocomponentes e hemoderivados.

b) Assistir de maneira integral os doadores, receptores e suas famílias, tendo como base o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as normas vigentes.

c) Promover e difundir medidas de saúde preventivas e curativas por meio da educação de doadores, receptores, familiares e comunidade em geral, objetivando a saúde e segurança dos mesmos.

d) Realizar triagem clínica, visando à promoção da saúde e à segurança do doador e do receptor, minimizando os riscos de intercorrências.

e) Realizar a consulta de enfermagem, objetivando integrar doadores aptos e inaptos, bem como receptores no contexto hospitalar, ambulatorial e domiciliar, minimizando os riscos de intercorrências.

f) Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar programas de captação de doadores.

g) Proporcionar condições para o aprimoramento de profissionais de enfermagem atuantes na área, através de cursos, reciclagem e estágios em instituições afins.

h) Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar programas de estágio, treinamento e desenvolvimento de profissionais de enfermagem dos diferentes níveis de formação.

i) Participar da definição da política de recursos humanos, da aquisição de material e da disposição de área física necessários à assistência integral aos funcionários.

j) Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações vigentes.

k) Estabelecer relações técnico-científicas com as unidades e afins.

l) Participar da equipe multiprofissional, procurando garantir uma assistência integral ao doador, receptor e familiares.

m) Assistir ao doador, receptor e familiares, orientando-os durante todo o processo hemoterápico.

n) Elaborar a prescrição de enfermagem nos processos hemoterápicos.

o) Executar e/ou supervisionar a administração e a monitorização da infusão de hemocomponentes e hemoderivados, atuando nos casos de reações diversas.

p) Registrar informações e dados estatísticos pertinentes à assistência de enfermagem prestada ao doador e ao receptor.

q) Manusear e monitorar equipamentos específicos de hemoterapia.

r) Desenvolver pesquisas relacionadas à hemoterapia.

Art. 2º As atribuições dos profissionais de enfermagem de nível médio serão desenvolvidas de acordo com a Lei do Exercício Profissional, sob a supervisão e orientação do enfermeiro responsável técnico do serviço ou setor de hemoterapia.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2006.

Ney da Costa Silva
(COREN-RJ 16.107)
Vice-Presidente

Carmem de Almeida Silva
(COREN-SP 2.254)
Primeira Secretária