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Atenção Profissional! Sempre que encaminhar um representante para tratar de assuntos da sua documentação junto ao COREN-RS, este deve estar munido de Procuração Pública
INSCRIÇÃO
DE ESTAGIÁRIO
A RESOLUÇÃO COFEN Nº 299/2005 dispõe sobre indicativos para a realização de estágio curricular supervisionado de estudantes de enfermagem de graduação e do nível técnico da educação profissional.
INSCRIÇÃO
PROVISÓRIA
Para o aluno que já concluiu o curso, mas ainda não recebeu o seu diploma ou seu certificado de conclusão.
INSCRIÇÃO
DEFINITIVA
Para solicitar a Inscrição Definitiva são necessários os seguintes documentos...
SEGUNDA
VIA
Para solicitar uma segunda via de Carteira e/ou Cédula Profissional do COREN o inscrito deverá dirigir-se à sede do Conselho ou à Subseção a que pertence, munido dos seguintes documentos...
TRANSFERÊNCIA
Todo o profissional da área de enfermagem deve inscrever-se no COREN do Estado onde exerce suas atividades.
CANCELAMENTO
O profissional deverá solicitar o cancelamento de sua inscrição junto ao Conselho, quando não estiver mais atuando na área, pelos seguintes motivos...
INSCRIÇÃO
REMIDA
Pode ser solicitada por profissionais que se aposentaram e não exercem mais atividades na área da Enfermagem.
REINSCRIÇÃO
Ocorre quanto o inscrito, após ter solicitado o cancelamento, solicita sua reinscrição .
PÓS-GRADUAÇÃO
Este caso é valido somente para Enfermeiros...
ESPECIALIZAÇÃO DE NÍVEL TÉCNICO
São reconhecidos como Cursos de Especialização aqueles desenvolvidos por Escolas de Nível Técnico que tenha seu Plano de Curso de Especialização para Técnico de Enfermagem devidamente autorizado pelo órgão Educacional competente.
(*)
OBSERVAÇÃO: O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA deve constar o nome da pessoa que irá se inscrever, ou dos pais ou avós. Se a residência não estiver no nome de nenhuma destas pessoas, é necessário trazer a cópia do RG do responsável pelo comprovante que deve declarar que a pessoa reside no citado endereço. O cancelamento da inscrição principal poderá ser solicitado nos seguintes casos: 1- Aposentadoria; 2- Por não exercer a profissão; 3- Por alteração de categoria ou mudança de função. O cancelamento somente poderá ser feito após solicitação expressa do inscrito e, nos casos de inscrição em mais de uma categoria profissional, somente será concedido se comprovadamente o inscrito não mais exercer a profissão naquela categoria. O efetivo cancelamento se dará mediante a entrega da documentação solicitada, pessoalmente, pelo inscrito na sede ou subseção do COREN-RS. Caso o inscrito possua inscrição em mais de uma categoria, deverá manter em dia o pagamento das respectivas anuidades. Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986 Art. 2º - A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoal legalmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Enfermagem com sua jurisdição na área onde ocorrer o exercício.
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