(*)
OBSERVAÇÃO: O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
deve constar o nome da pessoa que irá se inscrever,
ou dos pais ou avós. Se a residência não
estiver no nome de nenhuma destas pessoas, é necessário
trazer a cópia do RG do responsável pelo comprovante
que deve declarar que a pessoa reside no citado endereço.
O
cancelamento da inscrição principal poderá
ser solicitado nos seguintes casos:
1-
Aposentadoria;
2- Por não exercer a profissão;
3- Por alteração de categoria ou mudança
de função.
O
cancelamento somente poderá ser feito após
solicitação expressa do inscrito e, nos casos
de inscrição em mais de uma categoria profissional,
somente será concedido se comprovadamente o inscrito
não mais exercer a profissão naquela categoria.
O efetivo cancelamento se dará mediante a entrega
da documentação solicitada, pessoalmente,
pelo inscrito na sede ou subseção do COREN-RS.
Caso
o inscrito exerça a profissão em mais de uma
categoria, deverá manter em dia o pagamento das respectivas
anuidades.
Lei
nº 7.498 de 25 de junho de 1986
Art. 2º - A enfermagem e suas atividades auxiliares
somente podem ser exercidas por pessoal legalmente habilitado
e inscrito no Conselho Regional de Enfermagem com sua jurisdição
na área onde ocorrer o exercício.