06/02/2014
Coren-RS alerta para o risco de fazer curso a distância de Enfermagem

O Conselho já encaminhou ao MEC recoendação contrário ao EAD em Enfermagem

A preocupação com a qualidade dos cursos de formação profissional oferecidos é uma constante no Conselho de Enfermagem. Há tempos que o COFEN pleiteia uma cadeira no CNE, Conselho Nacional de Educação para que possa debater a grade curricular dos cursos de Enfermagem.

"Como presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul, afirmo que para nós é preocupante saber que o Ministério da Educação teria autorizado, conforme matéria publicada no site do Diário Popular de Pelotas (04/02), cursos de formação em Enfermagem na modalidade a distância no município. Nós somos contra a existência de cursos a distância, seja para a formação de Enfermeiros, seja para a formação de Técnicos de Enfermagem", destaca o enfermeiro Ricardo Rivero, presidente do Coren-RS.

Quem atua na área sabe que a prática é indispensável nesta área. Não existe Medicina a distância ou Odontologia à distância. Os cursos da área de saúde têm este diferencial de lidar com vidas humanas, é a maior responsabilidade de todas. Estes profissionais precisam estar seguros dos procedimentos que precisam realizar e só as aulas práticas dão esta segurança. 

A matéria do Diário Popular de Pelotas afirma que as unidades da Faculdade Anhanguera, instaladas em Pelotas e Rio Grande, acabam de lançar os cursos de Enfermagem e na modalidade a distância. Com o mesmo currículo e qualidade da graduação presencial, os cursos terão disciplinas teóricas no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), e aulas práticas presenciais, ministradas por professores nos laboratórios das unidades. A matéria ainda diz que o curso é o único reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Segundo informações disponibilizadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, os cursos autorizados/reconhecidos precisam atender às Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação do Enfermeiro, com 4.000 horas mínimas de duração (Resolução CNE/CES nº 4/2009), titulação do corpo docente, relação professor/aluno adequada para atividades teóricas e práticas, campos de práticas definidos bem como regras específicas para a realização de estágio curricular, de forma que os educandos obtenham as competências e habilidades dos profissionais suficientes para instrumentalizá-los para o exercício profissional seguro.

Em Recomendação que o Cofen fez ao MEC, publicada no site do Conselho Federal em  07/10/2012, consta que o curso de Enfermagem, como os demais cursos da área da saúde, certamente não se trata da melhor opção de escolha para ser realizado à distância, por tudo que representa em termos de custo benefício e por todo o risco que representa para a incolumidade pública. A natureza do ser humano é por si só imprecisa, do ponto de vista de que suas ações e reações não podem ser totalmente previstas para que se transformem em matéria de prescrições prévias. Assim sendo, o processo de formação do enfermeiro acontece em pleno processo de trabalho, exigindo do estudante e do professor participação integral no processo de cuidar de cada um, conforme sua singular necessidade, com forte capacidade de percepção dos fenômenos corporais do processo saúde-doença, rápida capacidade de raciocínio e de tomada de decisão.

Em outro trecho o documento destaca que são inegáveis os avanços alcançados nas diversas áreas do conhecimento onde os esforços do indivíduo associado ao mundo de possibilidades do espaço virtual produzem aprendizado significativo capaz de conduzir a ação segura e eficaz. Não obstante, as ciências da saúde, entre as quais as ciências da Enfermagem exigem outros espaços e técnicas de aprendizagem diferentes, alicerçadas na relação direta insubstituível entre o ser que aprende o ser que ensina e o ser que é objeto direto e imediato do processo ensino aprendizagem: a pessoa em situação de cuidado. Tal relação somente pode ser garantida quando o instrutor que ensina a teoria é o mesmo que acompanha a prática.

As exigências das Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de enfermeiros obrigarão os cursos à distância a manter o acompanhamento presencial da formação do enfermeiro, verificando-se que não deve haver diferença na relação instrutor/estudante principalmente na realização das atividades práticas que necessariamente são presenciais nos serviços de saúde, alcançando a totalidade das experiências essenciais à graduação. Tal acompanhamento acontece desde o primeiro semestre do curso até o estágio obrigatório situado nos dois últimos períodos do curso. Com isso verifica-se que a graduação em Enfermagem tem percentual de atividade prática superior ao de atividades teóricas e mesmo estas são realizadas em situação teórico-prática, elevando mais ainda o quantitativo de atividades de campo.


Link da notícia: https://www.portalcoren-rs.gov.br/index.php?categoria=publicacoes&pagina=noticia-ler&id=3817