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Dúvidas frequentes

01. Como faço para negociar meus débitos?

O parcelamento dos débitos é feito diretamente pelo site do Coren/RS, através do sistema +Fácil.

Os débitos anteriores podem ser parcelados em até 12x, com parcela mínima de R$ 50,00.

Clique aqui para assistir o vídeo com as orientações de como parcelar os débitos.

Ao acessar o +Fácil (serviços online) pela primeira vez, o inscrito precisa clicar em “Esqueci minha senha”.

Clique aqui para assistir o vídeo com o passo a passo para a criação da senha.

Para realizar o parcelamento de débitos é necessário primeiramente ir até o site do Coren-RS e dar-se por ciente do débito, através dos serviços online. Só após confirmar que está ciente do débito é que é possível realizar a negociação.

Na notificação está descrito que a anuidade foi incluída em seu cadastro e está sendo cobrada em razão de você estar com o registro ativo junto ao Conselho naquele período, podendo impugnar essa cobrança no prazo de 30 dias ou efetuar o pagamento. O prazo de 30 dias é somente para caso identifique algum erro na cobrança e precise apresentar uma impugnação dessa cobrança.



02. A anuidade vigente pode ser negociada junto aos demais débitos?

Não. A anuidade vigente deverá ser negociada separadamente em relação aos demais débitos, podendo ser parcelada em até cinco vezes, sem desconto e com o primeiro vencimento até 31 de janeiro.

03. Há algum desconto possível nas negociações dos anos anteriores ao vigente?

Sim, conforme estabelecido na Resolução Cofen nº 614/19, existe a possibilidade de redução progressiva nos juros e multa, de acordo com o número de parcelas, para parcelamento de anuidades anteriores ao ano em exercício, nos seguintes moldes:



Quantidade de parcelas

Desconto multa

Desconto juros

ÚNICA

100%

100%

2 a 3

90%

90%

4 a 6

80%

80%

7 a 12

60%

60%

Para poder realizar a negociação com desconto o profissional deve estar com a anuidade do ano vigente regularizada, não podendo ser incluída na negociação de anuidades anteriores. A mesma deve estar quitada ou parcelada, com a 1ª parcela paga.

04. Posso negociar mais de uma vez os débitos com desconto?

Caso o inscrito já tenha inadimplido parcelamento anterior, para reaver o desconto progressivo será necessário efetuar o pagamento de no mínimo 40% do débito na primeira parcela. Caso já tenha inadimplido mais de um parcelamento, somente será concedido desconto se o pagamento for à vista.

05. As parcelas são fixas?

Não, com exceção do parcelamento feito com cartão de crédito, as parcelas são crescentes, incidindo 1% de juros ao mês.

06. Onde posso pagar minhas parcelas?

Em qualquer agência bancária, caixa eletrônico, lotérica ou pelo aplicativo do seu banco.

07. Já paguei alguma(s) parcela(s). Posso pagar à vista o saldo remanescente?

Sim, mediante a antecipação das parcelas restantes (a vencer) ou renegociação do débito.


Para renegociar é necessário cancelar o parcelamento ativo. CLIQUE AQUI para assistir o vídeo de como cancelar o parcelamento ativo.

08. Em quanto tempo meu pagamento é compensado no sistema?

A compensação do pagamento efetuado em agência bancária, caixa eletrônico, lotérica ou pela internet ocorrem em até 1 dia útil contado do efetivo pagamento. No caso de pagamento realizado em finais de semana, a compensação ocorre em 02 dias úteis.

Caso seu pagamento não esteja compensado no sistema, envie seu comprovante de pagamento para o e-mail cobranca@portalcoren-rs.gov.br.

09. Após o pagamento, é necessário enviar o comprovante?

Não, a compensação se dá automaticamente no sistema, devendo aguardar o prazo da compensação.

10. Fiz o pagamento, mas ainda consta no site como pendente/ em aberto/ vencida a parcela. O que posso fazer?

Se ultrapassado o período de 1 dia útil para a compensação bancária, por favor, envie e-mail para cobranca@portalcoren-rs.gov.br para que possamos averiguar. Informe o número de inscrição e o nome do(a) profissional, débito objeto do pagamento e envie o comprovante de pagamento. 

Atenção: comprovantes de agendamento não serão aceitos como documento hábil a comprovar o pagamento do título.

11. Meu boleto venceu. Como emito/ reemito um boleto para pagamento?

As parcelas vencidas podem ser reemitidas diretamente pelo site (+Fácil) observando-se as limitações relativas à rescisão do parcelamento por inadimplemento.

A negociação poderá ser desfeita em caso de inadimplemento (não pagamento) de 3 parcelas. Em parcelamento com desconto, a negociação poderá ser desfeita: pelo inadimplemento de 3 parcelas, consecutivas ou intercaladas; pelo não pagamento da primeira parcela do acordo em até 10 dias após o vencimento; pelo vencimento, sem pagamento, de uma parcela por mais de 90 (noventa) dias. Nestas situações não é possível reemitir o boleto vencido.

Se as parcelas não estiverem mais disponíveis para emissão, refaça o parcelamento.

12. Tenho anuidades protestadas, posso parcelar?

Sim, na modalidade à vista, através de boleto bancário ou cartão de crédito, ou parceladas em até 12x, exclusivamente por cartão de crédito. 

Após a quitação dos débitos, o Coren-RS enviará eletronicamente a Carta de Anuência (autorização de baixa do protesto) ao Cartório de Protesto. Você também receberá um comunicado deste envio. 

ATENÇÃO: Ao receber o comunicado, é necessário comparecer ao Cartório de Protestos para efetuar o pagamento dos emolumentos. O Cartório terá 5 dias úteis para cancelamento do protesto. 

Somente será retirado o protesto e o nome do SPC e Serasa após o pagamento dos débitos e dos emolumentos.

13. Tenho processo de execução fiscal. Posso negociar pela via administrativa os valores cobrados judicialmente?

Sim. O valor principal dos débitos poderá ser parcelado, sendo acrescido de juros, multa de mora, correção monetária, despesas administrativas e honorários advocatícios sucumbenciais. 

Para liberação de valores bloqueados judicialmente é necessário pagar 25% do débito executado e  dos honorários advocatícios na 1ª parcela, em parcelamento feito sem desconto; No caso de parcelamento com desconto, somente após a quitação do parcelamento dos débitos e dos honorários advocatícios é que será liberado o bloqueio judicial. 

Em até 7 dias úteis após a compensação do pagamento da 1ª parcela ou da quitação será requerida a liberação do bloqueio ao poder Judiciário. 

Os bens eventualmente penhorados nas ações judiciais em curso, como veículos e imóveis, cuja restrição foi efetivada antes do pedido de parcelamento, permanecerão como garantia do juízo e serão liberados somente após a quitação de todos os débitos judiciais.

14. Foram bloqueados valores em minha conta. Como faço para desbloquear?

Para liberação de valores bloqueados judicialmente é necessário pagar 25% do débito executado e  dos honorários advocatícios na 1ª parcela, em parcelamento feito sem desconto; No caso de parcelamento com desconto, somente após a quitação do parcelamento dos débitos e dos honorários advocatícios é que será liberado o bloqueio judicial. 

Em até 7 dias úteis após a compensação do pagamento da 1ª parcela ou da quitação será requerida a liberação do bloqueio ao poder Judiciário.

15. Foram bloqueados bens na ação judicial. Como faço para liberar?

Os bens eventualmente penhorados nas ações judiciais em curso, como veículos e imóveis, cuja restrição foi efetivada antes do pedido de parcelamento, permanecerão como garantia do juízo e serão liberados somente após a quitação de todos os débitos judiciais.

16. A partir de que momento poderei obter a certidão negativa de débitos?

Após a quitação de todas as pendências, respeitado o prazo de compensação do pagamento. 

Essa certidão é a mais completa por apresentar toda a situação do profissional perante o Conselho, devendo estar com tudo regularizado (validade de carteira, débitos, situação ética e eleitoral, endereço atualizado). 

Para emissão da certidão, não poderá haver débitos nem parcelamentos em aberto. 

Para os casos de parcelamento, deve ser emitida a Certidão Positiva com Efeito de Negativa. Para emitir, clique aqui.

17. Optei pelo parcelamento e estou em dia com as minhas pendências. Posso obter algum tipo de certidão?

Sim, neste caso será emitida a certidão positiva com efeitos de negativa. Para emitir, clique aqui. Essa certidão pode ser emitida pelos profissionais que possuem parcelamento dos débitos e que estão com a negociação em dia, inclusive a anuidade do ano vigente. Deve estar com a carteira no prazo de validade e situação ética e eleitoral regular.

18. A negociação pode ser desfeita sem minha intenção?

Sim. A negociação poderá ser desfeita: pelo inadimplemento de 3 parcelas, consecutivas ou intercaladas; pelo não pagamento da primeira parcela do acordo em até 10 dias após o vencimento; pelo vencimento, sem pagamento, de uma parcela por mais de 90 (noventa) dias.

19. O que acontece com parcelas já pagas, caso seja desfeita a negociação?

Os valores pagos serão descontados das anuidades mais antigas para as mais recentes. 

No caso de parcelamento em que foi concedido desconto, será efetuada a apuração do valor original do débito, restabelecendo-se os acréscimos legais desde o vencimento até a data do inadimplemento, sendo deduzidas do valor apurado as parcelas pagas. Assim, a simulação futura será baseada nos valores restantes.

20. É devida a anuidade mesmo sem ter exercido a profissão no período?

Sim. A anuidade é devida em razão do profissional estar com a inscrição ativa junto ao Conselho, independentemente de ter exercido a profissão, conforme art. 5º da Lei nº 12.514/11.

21. Requerimento de Isenção por Doença Grave?

A anuidade é devida em razão do profissional estar com a inscrição ativa junto ao Conselho, independentemente de ter exercido a profissão, conforme art. 5º da Lei nº 12.514/11. Entretanto, é possível solicitar a isenção da anuidade por ser portador de uma ou mais doenças abaixo elencadas:

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); 

b) Alienação Mental; 

c) Cardiopatia Grave; 

d) Cegueira (inclusive monocular); 

e) Contaminação por Radiação; 

f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); 

g) Doença de Parkinson;

h) Esclerose Múltipla; 

i) Espondiloartrose Anquilosante; 

j) Fibrose Cística (Mucoviscidose); 

k) Hanseníase; 

l) Nefropatia Grave; 

m) Hepatopatia Grave; 

n) Neoplasia Maligna; 

o) Paralisia Irreversível e Incapacitante; 

p) Tuberculose Ativa; 

q) Neuropatia incapacitante.

No caso de tuberculose ativa ou hanseníase, deverá ser solicitada a isenção anualmente. Nos demais casos, a isenção será concedida em caráter permanente.

A isenção será válida a partir da data do protocolo do requerimento junto ao Coren, desde que deferida, não isentando anuidades anteriores ao requerimento.

Clique aqui e acesse o formulário de isenção, devendo seguir as orientações abaixo referentes ao preenchimento e à entrega do requerimento.

Para protocolo do pedido de isenção é indispensável a apresentação dos seguintes documentos:

[ ] Requerimento solicitando a isenção dos débitos. 

[ ] Laudo médico original, devendo conter as seguintes informações: a indicação da doença, a data do diagnóstico da doença ou a data em que a patologia se tornou grave ou incapacitante, e CID. 

[ ] Cópia de um documento de identificação com foto. 

[ ] Cópia de comprovante de residência.

A apresentação de documentos de conteúdo inverídico ensejará ao beneficiário a apuração dos fatos por meio de regular Processo Ético, sem prejuízo de outras providências legais e judiciais.

Orientações sobre formas de entrega e preenchimento do requerimento:

1. Formas de entrega do requerimento:

Presencial, na Sede ou subseções do Coren-RS, por e-mail ou pelos Correios.

2. Instruções para o preenchimento do requerimento:

É obrigatório que todos os dados do campo “Identificação do Requerente” sejam preenchidos. Importante ressaltar que o Conselho utilizará o e-mail para entrar em contato com o inscrito requerente, por isso essa informação é de preenchimento obrigatório.

Por fim, é necessário que o inscrito assine o requerimento e coloque a data.

Caso deseje cancelar sua inscrição, poderá fazer de forma online clicando aqui!

Compete ao requerente o acompanhamento de seu pedido e a complementação de eventuais documentos faltantes, sob pena de seu pedido ser indeferido.


22. Como solicito restituição de valores pagos a maior ou em duplicidade?

Clique aqui e acesse o formulário de restituição de valores que deve ser preenchido e encaminhado para o e-mail protocolo@portalcoren-rs.gov.br, acompanhado do comprovante de pagamento e guia utilizada para pagamento.

Precisa de ajuda? Clique aqui.
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