Trata-se de pergunta de cunho trabalhista, portanto, sugerimos que remeta a demanda ao Ministério do Trabalho ou Sindicato da categoria para maiores informações. Segue contato:
SINDISAÚDE-RS - TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM:
R. Vicente da Fontoura, 2280
Porto Alegre - RS
Fone: (51)3378 6600
SERGS - Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul:
Endereço: Travessa Francisco Leonardo Truda, 40 - Centro.
Porto Alegre - RS, 90010-050
Telefone(s): (51) 3226-5587 ou (51) 3084-8587
MINISTÉRIO DO TRABALHO:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br
https://www.ministeriodotrabalho.org/ministerio-do-trabalho-rs/
Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul
Endereço: Av. Mauá, 1013 , Centro
Porto Alegre - RS CEP: 90010-110
Telefone: (51) 3213-2800
De acordo com a legislação, o profissional somente poderá atuar sob a supervisão de um Enfermeiro.
Acesse: https://www.portalcoren-rs.gov.br/index.php?categoria=legislacao&pagina=leis
Situações em desconformidade podem ser denunciadas pelo link:
https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-rs/formulario/formulario-do-portal/
Podes realizar uma denúncia ético disciplinar na ouvidoria do Conselho. Segue link:
https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-rs/formulario/formulario-do-portal/
Não, essa atividade é privativa do profissional Enfermeiro.
Sim, naquelas Instituições onde exista uma equipe de Enfermagem e/ou necessidade de
procedimentos de Enfermagem.
Você deverá acessar a página virtual do Coren-RS, Serviços, Fiscalização,
Responsabilidade Técnica, preencher Requerimento no portal online e anexar os
documentos. Os documentos serão enviados exclusivamente online. Acesse o link:
https://www.portalcorenrs.gov.br/index.phpcategoria=servicos&pagina=responsavel-tecnico
O Enfermeiro Responsável Técnico deverá prever o quantitativo e a distribuição de
profissionais de Enfermagem, conforme o perfil da Unidade e o grau de complexidade
assistencial do paciente, estas informações deverão estar previstas no Planejamento de
Enfermagem e serão analisadas pelo Enfermeiro Fiscal no momento da inspeção.
De acordo com a RDC ANVISA n° 07/2010, até 2 pacientes. Cabe ao Enfermeiro
Responsável Técnico elaborar o planejamento e programação de enfermagem, incluindo o
quadro de pessoal adequado, para as demandas de atendimento do setor.
Acesse:
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dahu/atencao-domiciliar/publicacoes/rdc-7.pdf/view
Não. O contrato de trabalho com a empresa, normalmente, é redigido para atuar em toda
a instituição e não para um setor ou turno específico, portanto, o funcionário deverá
trabalhar em outra unidade quando for designado pelo Enfermeiro conforme as
necessidades do serviço. Atentar-se para capacitação adequada em unidades assistenciais
especializadas.
Sim.
Denunciar ao Coren-RS. Segue link: https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-rs/formulario/formulario-do-portal/
Acesse legislação Responsabilidade Técnica:
https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-727-de-27-de-setembro-de-2023/
Não. De acordo com a Resolução COFEN 661/2021, apenas o Enfermeiro pode fazê-lo.
Acesse: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-661-2021/
Sim. O que não pode ser realizado pelo TE e AE é a classificação de risco conforme
Resolução COFEN nº 661/2021.
Acesse: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-661-2021/
De acordo com a legislação vigente - Resolução COFEN nº 554/2017 - somente com a
autorização por escrito do paciente e da Instituição.
Acesse: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05542017/
Sim. Conforme a Lei nº 7.498/86 Art. 11°, I, i); Decreto nº 94.406/87, Art. 8º, I, e); e
Resolução Cofen nº 358/2009.
Acesse: https://www.portalcoren-rs.gov.br/index.php?categoria=legislacao&pagina=leis
Sim. Poderá realizar prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde
pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde conforme estabelecido na Lei nº
7.498/86, Art. 11, II, c); Decreto nº 94.406/87 Art. 8º, II, c) . É necessário a existência dos
protocolos institucionais (rotina aprovada pela instituição de saúde).
Acesse: https://www.portalcoren-rs.gov.br/index.php?categoria=legislacao&pagina=leis
Sim. A solicitação de exames deverá observar os protocolos vigentes da instituição na
qual o profissional está vinculado. Orientamos a leitura da Resolução Cofen nº 195/1997.
Acesse: https://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-1951997/
Sim, em especial os exames solicitados pelo próprio Enfermeiro, durante a Consulta de
Enfermagem, conforme Lei nº 7.498/86.
Acesse: https://www.portalcoren-rs.gov.br/index.php?categoria=legislacao&pagina=leis
A solicitação é realizada exclusivamente on-line pelo portal do Coren RS. Segue link:
https://www.portalcoren-rs.gov.br/index.php?categoria=servicos&pagina=responsavel-tecnico
Entre em contato pelo e-mail rtcoren@portalcoren-rs.gov.br que o setor responsável vai
auxiliá-lo.
Entre em contato pelo e-mail rtcoren@portalcoren-rs.gov.br ou telefone (51) 33785500
ramal 224 que o setor responsável vai auxiliá-lo.
O setor responsável tem 30 dias úteis para proceder a análise dos documentos. Fique atento ao seu e-mail e ao portal online de RT, é através destes canais que receberá retorno sobre sua solicitação. Maiores dúvidas, deve consultar o setor de RT pelo e-mail rtcoren@portalcoren-rs.gov.br ou telefone (51)33785500 ramal 224.
Não, mas depende de quais setores o hospital possui e o fluxo dos mesmos.
Inexistência de Enfermeiro em setor ou período em que são desenvolvidas ações de
Enfermagem pode ser denunciado pelo link:
https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-rs/formulario/formulario-do-portal/
Não, o sobreaviso é proibido de acordo com a Resolução Cofen nº 438/2012.
Acesse: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-4382012/
Sim. Orientamos a leitura da Lei nº 11.788/2008.
Acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
O pagamento de salários trata-se de uma questão de cunho trabalhista. Se o profissional não está recebendo o piso, sugerimos que entre em contato com o sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho. Segue contato:
SINDISAÚDE-RS - TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM:
R. Vicente da Fontoura, 2280
Porto Alegre - RS
Fone: (51)3378 6600
SERGS - Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul:
Endereço: Travessa Francisco Leonardo Truda, 40 - Centro.
Porto Alegre - RS, 90010-050
Telefone:(51) 3226-5587 ou (51) 3084-8587
MINISTÉRIO DO TRABALHO:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br
https://www.ministeriodotrabalho.org/ministerio-do-trabalho-rs/
Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul
Endereço: Av. Mauá, 1013 , Centro
Porto Alegre - RS CEP: 90010-110
Telefone: (51) 3213-2800
A atuação na área de estética é permitida apenas ao Enfermeiro que possui especialização em estética registrada junto ao sistema Cofen/Corens.
Esclarecemos que no momento, por Decisão Judicial, o Enfermeiro Esteta não pode executar os procedimentos que seguem: micropuntura, laserterapia, depilação a laser, criolipólise, escleroterapia, intradermoterapia/mesoterapia, prescrição de nutricêuticos/ nutricosméticos e peelings.
Seguem Decisões Judiciais para consulta:
http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2016/11/Decis%C3%A3o-0020778-15.2017.4.0 1.3400.pdf
http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2016/11/Decis%C3%A3o_0804210-12.2017.4.0 5.8400.pdf
http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2016/11/Decis%C3%A3o_0020776-45.2017.4.0 1.3400.pdf