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Dúvidas frequentes

01. Quantas folgas tenho direito na semana?

Trata-se de pergunta de cunho trabalhista, portanto, sugerimos que remeta a demanda ao Ministério do Trabalho ou Sindicato da categoria para maiores informações. Segue contato:


SINDISAÚDE-RS - TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM: 

http://www.sindisaude.org.br/ 

R. Vicente da Fontoura, 2280 

Porto Alegre - RS 

Fone: (51)3378 6600 


SERGS - Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul: 

https://www.sergs.org.br 

Endereço: Travessa Francisco Leonardo Truda, 40 - Centro. 

Porto Alegre - RS, 90010-050

Telefone(s): (51) 3226-5587 ou (51) 3084-8587 


MINISTÉRIO DO TRABALHO: 

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br 

https://www.ministeriodotrabalho.org/ministerio-do-trabalho-rs/ 


Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul 

Endereço: Av. Mauá, 1013 , Centro 

Porto Alegre - RS CEP: 90010-110 

Telefone: (51) 3213-2800 

02. O técnico de Enfermagem pode trabalhar sem Enfermeiro na Unidade/Instituição?

 De acordo com a legislação, o profissional somente poderá atuar sob a supervisão de um Enfermeiro. 

Acesse: https://www.portalcoren-rs.gov.br/index.php?categoria=legislacao&pagina=leis 

Situações em desconformidade podem ser denunciadas pelo link: 

https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-rs/formulario/formulario-do-portal/

03. Fui ofendido no trabalho pelo meu chefe, como posso proceder?

Podes realizar uma denúncia ético disciplinar na ouvidoria do Conselho. Segue link: 

https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-rs/formulario/formulario-do-portal/

04. O técnico de Enfermagem pode realizar sondagem vesical?

Não, essa atividade é privativa do profissional Enfermeiro.

05. Uma instituição de longa permanência de idosos com técnicos de enfermagem precisa de Enfermeiro?

Sim, naquelas Instituições onde exista uma equipe de Enfermagem e/ou necessidade de procedimentos de Enfermagem.

06. Como faço para solicitar a responsabilidade técnica por um serviço de enfermagem?

Você deverá acessar a página virtual do Coren-RS, Serviços, Fiscalização, Responsabilidade Técnica, preencher Requerimento no portal online e anexar os documentos. Os documentos serão enviados exclusivamente online. Acesse o link: https://www.portalcorenrs.gov.br/index.phpcategoria=servicos&pagina=responsavel-tecnico 

07. Com quantos pacientes eu posso ficar na minha Unidade de Internação?

O Enfermeiro Responsável Técnico deverá prever o quantitativo e a distribuição de profissionais de Enfermagem, conforme o perfil da Unidade e o grau de complexidade assistencial do paciente, estas informações deverão estar previstas no Planejamento de Enfermagem e serão analisadas pelo Enfermeiro Fiscal no momento da inspeção. 

08. Sou técnico de enfermagem, com quantos pacientes eu posso ficar na UTI Adulto?

De acordo com a RDC ANVISA n° 07/2010, até 2 pacientes. Cabe ao Enfermeiro Responsável Técnico elaborar o planejamento e programação de enfermagem, incluindo o quadro de pessoal adequado, para as demandas de atendimento do setor.

Acesse: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dahu/atencao-domiciliar/publicacoes/rdc-7.pdf/view 

09. No meu setor de trabalho a enfermeira solicita frequentemente que nos desloquemos para atuar em outras unidades da instituição. Posso me negar?

Não. O contrato de trabalho com a empresa, normalmente, é redigido para atuar em toda a instituição e não para um setor ou turno específico, portanto, o funcionário deverá trabalhar em outra unidade quando for designado pelo Enfermeiro conforme as necessidades do serviço. Atentar-se para capacitação adequada em unidades assistenciais especializadas. 

10. Sendo técnico de enfermagem, posso administrar medicação em acesso venoso central?

Sim.

11. Minha instituição está sem Responsável Técnica, como devo proceder?

Denunciar ao Coren-RS. Segue link: https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-rs/formulario/formulario-do-portal/ 

Acesse legislação Responsabilidade Técnica: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-727-de-27-de-setembro-de-2023/ 

12. Na minha instituição, os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem realizam a classificação de risco dos pacientes, está correto?

Não. De acordo com a Resolução COFEN 661/2021, apenas o Enfermeiro pode fazê-lo. Acesse: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-661-2021/ 

13. Na minha instituição, os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem que realizam o acolhimento dos pacientes, está correto?

Sim. O que não pode ser realizado pelo TE e AE é a classificação de risco conforme Resolução COFEN nº 661/2021. Acesse: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-661-2021/

14. Na minha cidade tem uma técnica de enfermagem que está tirando fotos de feridas/curativos e postando em redes sociais. Pode?

De acordo com a legislação vigente - Resolução COFEN nº 554/2017 - somente com a autorização por escrito do paciente e da Instituição. Acesse: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05542017/ 

15. Enfermeiro pode fazer consulta de enfermagem em Unidade de Saúde?

Sim. Conforme a Lei nº 7.498/86 Art. 11°, I, i); Decreto nº 94.406/87, Art. 8º, I, e); e Resolução Cofen nº 358/2009. Acesse: https://www.portalcoren-rs.gov.br/index.php?categoria=legislacao&pagina=leis 

16. Enfermeiro da Unidade de Saúde pode prescrever medicamentos?

Sim. Poderá realizar prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde conforme estabelecido na Lei nº 7.498/86, Art. 11, II, c); Decreto nº 94.406/87 Art. 8º, II, c) . É necessário a existência dos protocolos institucionais (rotina aprovada pela instituição de saúde). Acesse: https://www.portalcoren-rs.gov.br/index.php?categoria=legislacao&pagina=leis

17. Enfermeiro da Unidade de Saúde pode solicitar exames?

Sim. A solicitação de exames deverá observar os protocolos vigentes da instituição na qual o profissional está vinculado. Orientamos a leitura da Resolução Cofen nº 195/1997. Acesse: https://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-1951997/ 

18. Enfermeiro da Unidade de Saúde pode verificar meus exames?

Sim, em especial os exames solicitados pelo próprio Enfermeiro, durante a Consulta de Enfermagem, conforme Lei nº 7.498/86. Acesse: https://www.portalcoren-rs.gov.br/index.php?categoria=legislacao&pagina=leis

19. Como faço para solicitar a Responsabilidade Técnica por uma Instituição/Serviço?

A solicitação é realizada exclusivamente on-line pelo portal do Coren RS. Segue link: https://www.portalcoren-rs.gov.br/index.php?categoria=servicos&pagina=responsavel-tecnico 

20. Não consigo acessar o boleto para pagamento da taxa de Responsabilidade Técnica. O que faço?

Entre em contato pelo e-mail rtcoren@portalcoren-rs.gov.br que o setor responsável vai auxiliá-lo.

21. Não consigo preencher os dados ou anexar documentos no portal de solicitação de Responsabilidade Técnica. O que faço?

Entre em contato pelo e-mail rtcoren@portalcoren-rs.gov.br ou telefone (51) 33785500 ramal 224 que o setor responsável vai auxiliá-lo. 

22. Quando minha análise de Responsabilidade Técnica será concluída?

O setor responsável tem 30 dias úteis para proceder a análise dos documentos. Fique atento ao seu e-mail e ao portal online de RT, é através destes canais que receberá retorno sobre sua solicitação. Maiores dúvidas, deve consultar o setor de RT pelo e-mail rtcoren@portalcoren-rs.gov.br ou telefone (51)33785500 ramal 224.

23. Sou enfermeiro, trabalho à noite e fico com todo o hospital e todos os setores, está certo?

Não, mas depende de quais setores o hospital possui e o fluxo dos mesmos. Inexistência de Enfermeiro em setor ou período em que são desenvolvidas ações de Enfermagem pode ser denunciado pelo link: https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-rs/formulario/formulario-do-portal/ 

24. Trabalho em um município pequeno e fico de sobreaviso em casa nos finais de semana, é correto?

Não, o sobreaviso é proibido de acordo com a Resolução Cofen nº 438/2012. Acesse: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-4382012/ 

25. É necessário ter Enfermeiro para supervisão de estágio de enfermagem?

Sim. Orientamos a leitura da Lei nº 11.788/2008. Acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm 

26. Quando vou receber o piso salarial da enfermagem?

O pagamento de salários trata-se de uma questão de cunho trabalhista. Se o profissional não está recebendo o piso, sugerimos que entre em contato com o sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho. Segue contato: 


SINDISAÚDE-RS - TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM: 

http://www.sindisaude.org.br/ 

R. Vicente da Fontoura, 2280 

Porto Alegre - RS 

Fone: (51)3378 6600


SERGS - Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul: 

https://www.sergs.org.br 

Endereço: Travessa Francisco Leonardo Truda, 40 - Centro. 

Porto Alegre - RS, 90010-050 

Telefone:(51) 3226-5587 ou (51) 3084-8587


MINISTÉRIO DO TRABALHO:

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br

https://www.ministeriodotrabalho.org/ministerio-do-trabalho-rs/ 


Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul 

Endereço: Av. Mauá, 1013 , Centro 

Porto Alegre - RS CEP: 90010-110 

Telefone: (51) 3213-2800 

27. Os profissionais de enfermagem podem realizar procedimentos estéticos?

A atuação na área de estética é permitida apenas ao Enfermeiro que possui especialização em estética registrada junto ao sistema Cofen/Corens.

Esclarecemos que no momento, por Decisão Judicial, o Enfermeiro Esteta não pode executar os procedimentos que seguem: micropuntura, laserterapia, depilação a laser, criolipólise, escleroterapia, intradermoterapia/mesoterapia, prescrição de nutricêuticos/ nutricosméticos e peelings. 

Seguem Decisões Judiciais para consulta:

http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2016/11/Decis%C3%A3o-0020778-15.2017.4.0 1.3400.pdf

http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2016/11/Decis%C3%A3o_0804210-12.2017.4.0 5.8400.pdf

http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2016/11/Decis%C3%A3o_0020776-45.2017.4.0 1.3400.pdf