21/08/2018
NOTA DE ESCLARECIMENTO: enfermeiros(as) têm capacitação legal para acompanhar gestante no pré-natal

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), em resposta às declarações do médico Breno José Acauan Filho, presidente da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do RS (Sogirgs), em entrevista concedida ao Jornal do Almoço, da RBS TV, nesta segunda-feira (20/08), sobre a realização das consultas de pré-natal na Atenção Básica de Porto Alegre, vem a público esclarecer e manifestar o seu repúdio:

Segundo o art. 11 da Lei 7.498/1986, “cabe privativamente ao enfermeiro a realização de consulta de Enfermagem”. Conforme a Resolução Cofen nº 358/2009, “o Processo de Enfermagem deve ser realizado, de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorrer o cuidado profissional de Enfermagem”. Esse processo engloba as fases de coleta de dados, diagnóstico, planejamento, implementação e avaliação.

Nesse contexto, cabe ao(à) enfermeiro(a) a realização das consultas pré-natais, em uma atuação conjunta com a equipe multidisciplinar. A consulta de Enfermagem não exclui o atendimento por outros profissionais da equipe.

O Coren-RS entende que todos os(as) profissionais da equipe de saúde são essenciais no processo de cuidado e de prevenção, em prol dos(as) usuários(as). O Conselho atua, permanentemente, na defesa das prerrogativas legais da profissão e repudia, com veemência, declarações e atitudes altamente desrespeitosas, como as do médico citado acima.

O Coren-RS encaminhará à emissora uma solicitação oficial de espaço, dentro do Jornal do Almoço, para prestar esclarecimentos acerca da atuação legal e da importância da Enfermagem na Atenção Básica.

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