Pedido de revisão de débitos
Se você já realizou o pedido para Revisão de Débitos, consulte abaixo seu protocolo:
Se você não realizou o pedido para Revisão de Débitos, verifique abaixo os passos necessários:
A anuidade é devida em razão do profissional estar com a inscrição ativa junto ao Conselho,
independentemente de ter exercido a profissão, conforme art. 5º da Lei nº 12.514/11. Entretanto, é possível solicitar a revisão dos débitos nos casos de:
1) Não exercício da profissão em período anterior a 2011, devendo enviar cópia de sua Carteira de Trabalho em suas partes específicas ou certidão de tempo de serviço público;
2) Concessão de aposentadoria por invalidez, devendo ser apresentado extrato previdenciário atualizado, que informe a data da concessão do benefício;
3) Portador de doença grave*, prevista na Resolução Cofen nº 749/2024, devendo apresentar laudo pericial oficial**. A isenção será válida a partir da data do protocolo do requerimento junto ao Coren, desde que deferida.
* Doenças passível de solicitação de revisão de débitos: a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); b) Alienação Mental; c) Cardiopatia Grave; d) Cegueira (inclusive monocular); e) Contaminação por Radiação; f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); g) Doença de Parkinson; h) Esclerose Múltipla; i) Espondiloartrose Anquilosante; j) Fibrose Cística (Mucoviscidose); k) Hanseníase; l) Nefropatia Grave; m) Hepatopatia Grave; n) Neoplasia Maligna; o) Paralisia Irreversível e Incapacitante; p) Tuberculose Ativa.
No caso de tuberculose ativa ou hanseníase, deverá ser solicitada a isenção anualmente. Nos demais casos, a isenção será concedida em caráter permanente.
** Laudo médico original, emitido por profissional devidamente capacitado e habilitado, devendo conter as seguintes informações: a indicação da doença, a data do diagnóstico da doença ou a data em que a patologia se tornou grave ou incapacitante, a Classificação Internacional da Doença – CID o prazo de validade, o carimbo que identifique o nome e o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina – CRM, e endereço e CNPJ da instituição.
Formas de entrega do requerimento:
1. Formas de entrega do requerimento:
Presencial, na Sede ou subseções do Coren-RS, por e-mail ou pelos Correios.
Instruções para o preenchimento do requerimento:
I - Identificação do Requerente:
É
obrigatório que todos os dados do campo "Identificação do Requerente" sejam preenchidos.
Importante ressaltar que o Conselho utilizará o e-mail para entrar em contato com o inscrito requerente, por isso essa informação é de preenchimento obrigatório.
II - Especificações do Requerimento de Revisão de Débitos:
Anuidades a serem revisadas e categoria:
Campos que devem ser preenchidos com as anuidades em aberto cuja cobrança o inscrito deseja a revisão e a respectiva categoria que o débito pertence (Enfermeiro, Técnico ou Auxiliar);
Motivo da requisição:
Deve ser assinalada a opção que se fundamenta o seu pedido de revisão de débitos.
Documentos anexados:
A apresentação de
cópia do documento de identificação pessoal do com foto do requerente é obrigatória em todos os casos. Além disso, deve ser instruída com os documentos que comprovem o motivo assinalado no campo anterior.
Se o inscrito alega apenas o não exercício, deve enviar cópia de sua Carteira de Trabalho em suas partes específicas ou certidão de tempo de serviço público, se alega a aposentadoria por invalidez, deve apresentar extrato previdenciário, se portador de doença que o isente do IRPF, deve apresentar laudo médico.
Cancelamento da inscrição:
Também é um campo de
preenchimento obrigatório. Para concretização do cancelamento,
é necessário que seja assinalada a categoria da inscrição que se deseja cancelar, bem como seja adotado um dos procedimentos abaixo:
a) instruir o requerimento com a carteira profissional;
b) instruir o requerimento com Boletim de Ocorrência de perda ou roubo da carteira profissional;
c) declarar que não exerce e não exercerá mais a profissão relativa a categoria da inscrição cujo cancelamento está sendo requerido, através da assinatura no campo específico;
O cancelamento poderá ser feito de forma online clicando aqui! Solicitações realizadas até 31/05 isentam o pagamento da anuidade do ano vigente. Realizadas após essa data será cobrada a anuidade proporcional.
Para realizar o cancelamento pelo site, você deverá:
> Primeiro fazer o login com CPF e senha;
> Após, selecione o serviço de "cancelamento de inscrição" e preencha os dados solicitados, declare que leu o termo de ciência;
> Abaixo irá aparecer campos para tirar foto da CARTEIRA DO COREN e DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (ambos devem ser fotografados aberto para visualizarmos frente e verso);
> Digite o código e envie o requerimento;
> Aguarde nosso retorno pelo email cadastrado/informado com o termo de cancelamento para você assinar e trazer pessoalmente à sede junto com a sua carteira.
Por fim, é necessário que o inscrito assine o requerimento e coloque a data, competindo ao requerente o acompanhamento de seu pedido e a complementação de eventuais documentos faltantes, sob pena de seu pedido ser indeferido.