1º – Faça a simulação de sua negociação preenchendo os itens solicitados.
2º – Aguarde a análise da simulação, a qual averiguará as anuidades pendentes, bem como, caso haja, processo de Execução Fiscal.
3º – Após a confirmação, retorne ao site para imprimir os boletos.
Não. A anuidade vigente deverá ser negociada separadamente em relação aos demais débitos. Consulte as formas de negociação específicas para esta.
Por se tratar de uma autarquia federal, a possibilidade de concessão de desconto nas negociações feitas através da via administrativa se dá somente quando o Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, emite alguma Resolução que autorize e regulamente o procedimento de desconto pelos Conselhos Regionais. Atualmente, o menor valor total possível refere-se ao valor demonstrado na simulação à vista.
Não. As parcelas são crescentes, incidindo 1% de juros ao mês.
Em qualquer agência bancária, caixa eletrônico, lotérica ou pela internet. Na sede do COREN-RS tem-se, ainda, a possibilidade de efetuar o pagamento no cartão de débito ou crédito com as bandeiras VISA, MATERCARD ou BANRICOMPRAS.
Caso queira quitar as pendências, podes optar por uma das opções abaixo:
a) Efetuar o pagamento das parcelas remanescentes, desde que todavia não se encontrem vencidas.
b) Desfazer a negociação vigente e renegociar as pendências financeiras, conforme o passo-a-passo do ITEM 1.
Os pagamentos em agência bancária, caixa eletrônico, lotérica ou pela internet se dão entre 2 e 3 dias úteis contados do efetivo pagamento.
Já os pagamentos no cartão de débito ou crédito de dão instantaneamente. .
Não, a compensação se dá automaticamente no sistema.
O prazo para compensação do pagamento de boleto bancário é de 2 a 3 dias úteis. Assim, aguarde este período e, caso não seja compensado durante este, envie-nos o comprovante de pagamento para que possamos averiguar o ocorrido.
Ao enviar-nos a simulação, serão averiguadas as anuidades pendentes, bem como, caso haja, processo de Execução Fiscal. Estando este passível de cobrança, será informado para que a negociação possa prosseguir.
Para que os valores sejam desbloqueados é necessário:
Negociação dos débitos que estejam sendo executados judicialmente com o pagamento e compensação da 1ª parcela com o valor mínimo de 25% do montante executado.
ou
Pagamento integral do débito com sua respectiva compensação.
Após a quitação de todas as pendências, respeitado o prazo de compensação, esta certidão poderá ser emitida através do site.
Desde que todas as negociações, incluindo-se a do ano vigente, estejam em dia, o(a) inscrito(a) poderá solicitar presencialmente, por e-mail ou por telefone a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS. Lembramos que o prazo de compensação dos pagamentos é de 2 a 3 dias úteis.
Sim.
Sim. Em caso de inadimplemento (não pagamento) de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas, a negociação perderá a validade.
Os valores pagos serão descontados das anuidades mais antigas para as mais recentes. Assim, a simulação futura será baseada nos valores restantes.
As parcelas vencidas podem ser reemitidas clicando aqui, observando-se as limitações relativas à rescisão.
O Procedimento de Revisão de Débitos foi estabelecido através da Decisão COREN/RS no 027/2018 e dá aos inscritos inadimplentes a possibilidade do Coren/RS reanalisar suas dívidas, desde que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
I - Inscritos que possuam anuidades em aberto até 2011 e não exerceram a profissão no período da constituição da dívida:
II - Inscritos que possuam anuidades em aberto de qualquer período e que comprovem sua aposentadoria por invalidez no período da constituição da dívida;
III - Inscritos portadores de doença grave, prevista na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil vigente, passível de isentar seu portador do Imposto de Renda (IRPF);
Para requerer a revisão dos seus débitos clique aqui.
Sim. A anuidade é devida em razão do profissional estar com a inscrição ativa junto ao Conselho, independente de ter exercido a profissão, conforme art. 5º da Lei nº 12.514/11. Entretanto, é possível solicitar a revisão dos débitos caso se enquadre em alguma das situações abaixo listadas:
I - Inscritos que possuam anuidades em aberto até 2011 e não exerceram a profissão no período da constituição da dívida:
II - Inscritos que possuam anuidades em aberto de qualquer período e que comprovem sua aposentadoria por invalidez no período da constituição da dívida;
III - Inscritos portadores de doença grave, prevista na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil vigente, passível de isentar seu portador do Imposto de Renda (IRPF);
Para requerer a revisão dos seus débitos clique aqui.
Orientações sobre formas de entrega e preenchimento do requerimento:
1. Formas de entrega do requerimento:
I. Presencial, na sede ou subseções do Coren/RS, sem necessidade de autenticação dos documentos.
II. Pelos via postal (correios), hipótese na qual o inscrito deverá realizar a autenticação dos documentos que instruem o formulário e, havendo pedido de cancelamento, reconhecer sua assinatura em cartório.
2. Instruções para o preenchimento do requerimento:
2.1 Identificação do Requerente:
É obrigatório que todos os dados do campo “Identificação do Requerente” sejam preenchidos.
Importante ressaltar que o Conselho utilizará o e-mail para entrar em contato com o inscrito requerente, por isso essa informação é de preenchimento obrigatório.
2.2 Especificações do Requerimento de Revisão de Débitos:
I - Anuidades a serem revisadas e categoria:
Campos que devem ser preenchidos com as anuidades em aberto cuja cobrança o inscrito deseja a revisão e a respectiva categoria que o débito pertence (Enfermeiro, Técnico ou Auxiliar);
II - Motivo da requisição:
Deve ser assinalada a opção que se fundamenta o seu pedido de revisão de débitos.
III - Documentos anexados:
A apresentação de cópia do documento de identificação pessoal do com foto do requerente é obrigatória em todos os casos. Além disso, deve ser instruída com os documentos que comprovem o motivo assinalado no campo anterior.
Se o inscrito alega apenas o não exercício, deve enviar cópia de sua Carteira de Trabalho em suas partes específicas ou certidão de tempo de serviço público, se alega a aposentadoria por invalidez, deve apresentar extrato previdenciário, se portador de doença que o isente do IRPF, deve apresentar Laudo pericial oficial.
IV - Cancelamento da inscrição:
Também é um campo de preenchimento obrigatório. Para concretização do cancelamento, é necessário que seja assinalada a categoria da inscrição que se deseja cancelar, bem como optar por um destes procedimentos:
a) instruir o requerimento com a carteira profissional;
b) instruir o requerimento com Boletim de Ocorrência de perda ou roubo da carteira profissional;
c) declarar que não exerce e não exercerá mais a profissão relativa a categoria da inscrição cujo cancelamento está sendo requerido, através da assinatura no campo específico;
Por fim, é necessário que o inscrito assine o requerimento e coloque a data.
Compete ao requerente o acompanhamento de seu pedido e a complementação de eventuais documentos faltantes, sob pena de seu pedido ser indeferido.
Clique aqui e acesse o formulário de restituição de valores que deve ser preenchido e encaminhado para o e-mail cobranca@portalcoren-rs.gov.br, acompanhado do comprovante de pagamento e guia utilizada para pagamento.