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ATENÇÃO: Caso tenha recebido Notificação ou Intimação de Lançamento Tributário e deseje parcelar seus débitos, entre em contato através do e-mail cobranca@portalcoren-rs.gov.br, informando seu nome completo e CPF.
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Dúvidas frequentes

01. Como faço para negociar meus débitos?
Existem quatro formas de negociar débitos:

– Online, clicando aqui. Após a análise, os boletos estarão disponíveis em “2ª via de boletos”;
– Pelo e-mail cobranca@portalcoren-rs.gov.br;
– Presencialmente, comparecendo à Sede ou a uma subseção do Coren-RS;
– Por telefone, pelo número (51) 3378-5500.


02. Como se dá a negociação online através do site do Coren-RS?
A negociação é feita após o profissional enviar ao Coren-RS um pedido de parcelamento. Antes de enviar esse pedido, ele pode fazer uma simulação das possibilidades de negociação. Depois de apresentada a proposta, o profissional receberá um e-mail confirmando seu envio e deverá aguardar sua análise pelo Conselho.

Analisada a proposta, o profissional será comunicado por e-mail sobre seu aceite e deverá retornar ao site do Coren-RS para impressão dos boletos ou para pagar a dívida diretamente no site, usando cartão de crédito. Os boletos estarão disponíveis na aba Serviços > Anuidades e Acordos > 2ª via de boleto (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR).


03. A anuidade vigente pode ser negociada junto aos demais débitos?
Não. A anuidade vigente deverá ser negociada separadamente dos demais débitos, podendo ser parcelada em até cinco vezes, sem desconto e com o primeiro vencimento até 31 de janeiro. Consulte as condições e formas de negociação clicando aqui.


04. Há desconto para pagamento à vista da anuidade do ano vigente?
A anuidade do ano vigente poderá ser paga à vista até 31/01 com desconto de 20% ou até 31/03, com desconto de 10%. Consulte os valores e as formas de negociação específicas clicando aqui.


05. Há algum desconto possível nas negociações dos anos anteriores ao vigente?

Sim. Conforme estabelecido na Resolução Cofen nº 614/19, existe a possibilidade de redução progressiva nos juros e multa, de acordo com o número de parcelas, para parcelamento de anuidades anteriores ao ano em exercício, nos seguintes moldes:



Quantidade de parcelas

Desconto multa

Desconto juros

ÚNICA

100%

100%

2 a 3

90%

90%

4 a 6

80%

80%

7 a 12

60%

60%

Para poder realizar a negociação com desconto o profissional deve estar com a anuidade do ano vigente regularizada, não podendo ser incluída na negociação de anuidades anteriores. A mesma deve estar quitada ou parcelada, com a 1ª parcela paga. Consulte as formas de negociação específicas para essa clicando aqui.



06. Posso negociar mais de uma vez os débitos com desconto?

Caso o inscrito não tenha pago parcelamento anterior, para reaver o desconto progressivo será necessário efetuar o pagamento de no mínimo 40% do débito na primeira parcela. Caso não tenha pago mais de um parcelamento, somente será concedido desconto se o pagamento for à vista.



07. As parcelas são fixas?

Não. Com exceção do parcelamento com desconto (Resolução Cofen nº 614/19), as parcelas são crescentes, incidindo 1% de juros ao mês.



08. Onde posso pagar minhas parcelas?

Em qualquer agência bancária, caixa eletrônico, lotérica ou pelo aplicativo do seu banco. No site do Coren-RS está disponível o pagamento da parcela com cartão de crédito (bandeiras Visa, Mastercard e Elo). O pagamento ainda pode ser feito na Sede ou subseções do Coren-RS com cartão de débito ou crédito (bandeiras Visa, Mastercard ou Elo).



09. Já paguei alguma(s) parcela(s). Posso pagar à vista o saldo remanescente?

Sim, mediante a antecipação das parcelas restantes (a vencer) ou renegociação do débito. No caso de renegociação deverá entrar em contato pelo e-mail cobranca@portalcoren-rs.gov.br.



10. Em quanto tempo meu pagamento é compensado no sistema?

A compensação do pagamento efetuado em agência bancária, caixa eletrônico, lotérica ou pela internet ocorre em 1 dia útil contado do efetivo pagamento. No caso de pagamento realizado em finais de semana, a compensação ocorre em 2 dias úteis.

A compensação do pagamento por meio de cartão de débito ou crédito na Sede ou subseção é imediata. No site, os pagamentos com cartão de crédito compensam em até 30 minutos.



11. Após o pagamento, é necessário enviar o comprovante?

Não, a compensação se dá automaticamente no sistema, devendo aguardar o prazo da compensação (vide item 10).



12. Fiz o pagamento, mas ainda consta no site como pendente/ em aberto/ vencida a parcela. O que posso fazer?

Se ultrapassado o período de 1 dia útil para a compensação bancária, envie e-mail para cobranca@portalcoren-rs.gov.br para que possamos averiguar. Informe o número de inscrição e o nome do(a) profissional, débito objeto do pagamento e envie o comprovante de pagamento. Atenção: comprovantes de agendamento não serão aceitos como documento hábil para comprovar o pagamento do título.



13. Meu boleto venceu. Como emito/ reemito um boleto para pagamento?

As parcelas vencidas podem ser reemitidas clicando aqui, observando-se as limitações relativas à rescisão do parcelamento por não pagamento.

Se as parcelas não estiverem mais disponíveis para emissão, entre em contato pelo e-mail cobranca@portalcoren-rs.gov.br, informando seu nome completo e número de inscrição.

Nos parcelamentos comuns, sem desconto, a negociação poderá ser desfeita em caso de não pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas. Em parcelamento com desconto, a negociação poderá ser desfeita: pelo não pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou intercaladas; pelo não pagamento da primeira parcela do acordo em até 10 dias após o vencimento; pelo vencimento, sem pagamento, de uma parcela por mais de 90 (noventa) dias. Nessas situações não é possível reemitir o boleto vencido.



14. Tenho anuidades protestadas, posso parcelar?

Sim, em até 12 parcelas, com pagamento exclusivamente por cartão de crédito. Para parcelamento é necessário comparecer à Sede ou subseção do Coren-RS, mediante agendamento prévio de atendimento (clique aqui para agendar).

Após a compensação bancária do pagamento, que ocorre em até 3 dias úteis, o Coren-RS enviará eletronicamente a Carta de Anuência (autorização de baixa do protesto) ao Cartório de Protesto. Você também receberá um comunicado desse envio.

ATENÇÃO
:
ao receber o comunicado, é necessário comparecer ao Cartório de Protestos para efetuar o pagamento dos emolumentos. O Cartório terá 5 dias úteis para cancelamento do protesto.

Somente será retirado o protesto e o nome do SPC e Serasa após o pagamento dos débitos e dos emolumentos.



15. Tenho processo de execução fiscal. Posso negociar pela via administrativa os valores cobrados judicialmente?

Sim. O valor principal dos débitos poderá ser parcelado, sendo acrescido de juros, multa de mora, correção monetária, despesas administrativas e honorários advocatícios sucumbenciais.

No caso de haver valor bloqueado, será necessário realizar o pagamento na 1ª parcela de no mínimo 25% do valor executado ou pagamento integral do débito com sua respectiva compensação, para que seja solicitado o desbloqueio dos valores.

Em até 7 dias úteis após a compensação do pagamento da 1ª parcela ou da quitação será requerida a liberação do bloqueio ao Poder Judiciário.

Os bens eventualmente penhorados nas ações judiciais em curso, como veículos e imóveis, cuja restrição foi efetivada antes do pedido de parcelamento, permanecerão como garantia do juízo e serão liberados somente após a quitação de todos os débitos judiciais.



16. Foram bloqueados valores em minha conta. Como faço para desbloquear?

Para solicitação de desbloqueio será necessário realizar o pagamento na 1ª parcela de no mínimo 25% do valor executado ou pagamento integral do débito com sua respectiva compensação. Em até 7 dias úteis após a compensação do pagamento da 1ª parcela ou da quitação será requerida a liberação do bloqueio ao Poder Judiciário.



17. Foram bloqueados bens na ação judicial. Como faço para liberar?

Os bens eventualmente penhorados nas ações judiciais em curso, como veículos e imóveis, cuja restrição foi efetivada antes do pedido de parcelamento, permanecerão como garantia do juízo e serão liberados somente após a quitação de todos os débitos judiciais.



18. A partir de que momento poderei obter a certidão negativa de débitos?

Após a quitação de todas as pendências, respeitado o prazo de compensação do pagamento. Para emitir, clique aqui.

Para os casos de parcelamento, deve ser emitida a Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos. Para emitir, clique aqui.



19. Optei pelo parcelamento e estou em dia com as minhas pendências. Posso obter algum tipo de certidão?

Sim, neste caso será emitida a Certidão Positiva com Efeito de Negativa. Para emitir, clique aqui. Essa certidão pode ser emitida pelos profissionais que possuem parcelamento dos débitos e que estão com a negociação em dia, ou seja, pelo menos, a 1ª parcela deve estar paga e compensada e as demais ainda não vencidas, inclusive a anuidade do ano vigente. Lembramos que o prazo de compensação dos pagamentos é de 1 dia útil.



20. A negociação pode ser desfeita sem minha intenção?

Sim. Nos parcelamentos comuns, sem desconto, a negociação poderá ser desfeita em caso de não pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas. Em parcelamento com desconto, a negociação poderá ser desfeita: pelo não pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou intercaladas; pelo não pagamento da primeira parcela do acordo em até 10 dias após o vencimento; pelo vencimento, sem pagamento, de uma parcela por mais de 90 (noventa) dias.



21. O que acontece com parcelas já pagas, caso seja desfeita a negociação?

Os valores pagos serão descontados das anuidades mais antigas para as mais recentes. No caso de parcelamento em que foi concedido desconto, será efetuada a apuração do valor original do débito, restabelecendo-se os acréscimos legais desde o vencimento até a data do não pagamento, sendo deduzidas do valor apurado as parcelas pagas. Assim, a simulação futura será baseada nos valores restantes.



22. É devida a anuidade mesmo sem ter exercido a profissão no período?

Sim. A anuidade é devida em razão do profissional estar com a inscrição ativa junto ao Conselho, independentemente de ter exercido a profissão, conforme art. 5º da Lei nº 12.514/11. Entretanto, é possível solicitar a revisão dos débitos caso se enquadre em alguma das situações estabelecidas na Decisão Coren-RS nº 027/2018, abaixo listadas:

I - Inscrito(a) que possua(m) anuidade(s) em aberto até 2011 e não tenham exercido a profissão no período da constituição da dívida;
II - Inscrito(a) que possua(m) anuidade(s) em aberto de qualquer período e que comprovem sua aposentadoria por invalidez no período da constituição da dívida;
III - Inscrito(a) portador(a) de doença grave, prevista na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil vigente, passível de isentar seu portador do Imposto de Renda (IRPF): a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); b) Alienação Mental; c) Cardiopatia Grave; d) Cegueira (inclusive monocular); e) Contaminação por Radiação; f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); g) Doença de Parkinson; h) Esclerose Múltipla; i) Espondiloartrose Anquilosante; j) Fibrose Cística (Mucoviscidose); k) Hanseníase; l) Nefropatia Grave; m) Hepatopatia Grave; n) Neoplasia Maligna; o) Paralisia Irreversível e Incapacitante; p) Tuberculose Ativa.

Para requerer a revisão dos seus débitos, clique aqui e preencha o formulário conforme orientações disponibilizadas no site do Coren-RS.



23. Como preencher o requerimento de revisão de débitos?

Orientações sobre formas de entrega e preenchimento do requerimento:

1. Formas de entrega do requerimento:
Presencial, na Sede ou subseções do Coren-RS, sem necessidade de autenticação dos documentos.
Pelos Correios, opção na qual o inscrito deverá realizar a autenticação dos documentos que instruem o formulário e, havendo pedido de cancelamento, reconhecer sua assinatura em cartório.


2. Instruções para o preenchimento do requerimento:
É obrigatório que todos os dados do campo “Identificação do Requerente” sejam preenchidos. Importante ressaltar que o Conselho utilizará o e-mail para entrar em contato com o inscrito requerente, por isso essa informação é de preenchimento obrigatório.

3. Especificações do Requerimento de Revisão de Débitos:
3.1 - Anuidades a serem revisadas e categoria:
Campos que devem ser preenchidos com as anuidades em aberto cuja cobrança o inscrito deseja a revisão e a respectiva categoria que o débito pertence (enfermeiro, técnico ou auxiliar);

3.2 - Motivo da requisição:
Deve ser assinalada a opção que fundamenta o pedido de revisão de débitos.

3.3 - Documentos a serem anexados:
a) Documento de identificação com foto - obrigatório.
b) Documentos que comprovem o motivo assinalado como fundamento do pedido de revisão.
b.1) Se o inscrito alega não exercício, deverá enviar cópia de sua Carteira de Trabalho em suas partes específicas ou certidão de tempo de serviço público;
b.2) Se alega a aposentadoria por invalidez, deverá ser apresentado extrato previdenciário;
b.3) Se a alegação é ser portador de doença arrola para fins de isenção do IRPF, deverá ser apresentado laudo pericial oficial.

3.4 - Cancelamento da inscrição
:
Também é um campo de preenchimento obrigatório. Para concretização do cancelamento, é necessário que seja assinalada a categoria da inscrição que se deseja cancelar, bem como optar por um destes procedimentos:
a) instruir o requerimento com a carteira profissional;
b) instruir o requerimento com Boletim de Ocorrência de perda ou roubo da carteira profissional;
c) declarar que não exerce e não exercerá mais a profissão relativa à categoria da inscrição cujo cancelamento está sendo requerido, por meio da assinatura no campo específico;

Por fim, é necessário que o inscrito assine o requerimento e coloque a data.

Compete ao requerente o acompanhamento de seu pedido e a complementação de eventuais documentos faltantes, sob pena de seu pedido ser indeferido (negado).

Clique aqui e acesse o formulário de revisão de débitos, devendo seguir as orientações acima referentes ao preenchimento e à entrega do requerimento.



24. Como solicito restituição de valores pagos a maior ou em duplicidade?

Clique aqui e acesse o formulário de restituição de valores que deve ser preenchido e encaminhado para o e-mail protocolo@portalcoren-rs.gov.br, acompanhado do comprovante de pagamento e guia utilizada para pagamento.