15/11/2009 - Comunicado aos Profissionais de Enfermagem e à Sociedade



O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul COREN-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem a público comunicar que, assim que foi cientificado, mobilizou fiscais, assessores jurídicos e direção com objetivo de acompanhar e apurar a denúncia de que 11 recém-nascidos na maternidade da ULBRA Canoas tinham sido inadequadamente sedados. As suspeitas da autoria desta sedação recaem sobre a técnica de enfermagem Vanessa Pedroso.

O Conselho condena quaisquer atos de profissionais de enfermagem que coloquem em risco o bem-estar e a vida das pessoas, e, por esta razão, trabalha com fiscalização efetiva em todo o Estado. A cobrança do número adequado de profissionais de enfermagem nas equipes de atendimento e o estabelecimento da responsabilidade técnica do enfermeiro gerente do serviço de enfermagem contribuem para a melhor qualidade da assistência  aos usuários dos serviços de saúde e, também, evitam ou deflagram com rapidez situações irregulares, como a que ocorreu no Hospital da Ulbra.

O COREN-RS já realizou visita fiscalizatória na instituição e agendou reuniões para poder melhor analisar as circunstâncias, assim como seu departamento jurídico está de pronto acompanhando o processo para a instauração de sindicância.

O COREN-RS está vigilante e, se confirmada a  responsabilidade da técnica de enfermagem Vanessa Pedroso, a mesma perderá o direito ao exercício da profissão, tendo seu registro cassado.

As equipes de enfermagem são formadas por Auxiliares, por Técnicos e por Enfermeiros, totalizando cerca de 140 mil no Estado. Com conhecimentos e atribuições específicos, têm suas competências profissionais regidas pela legislação e pelo código de ética.

O COREN-RS reconhece o trabalho dignificante de seus inscritos e mais uma vez atesta à sociedade que está alerta para que os maus profissionais sejam retirados do mercado de trabalho. Porque a Enfermagem existe para fazer a vida acontecer. 

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Maria da Graça Piva
COREN-RS nº 9.499
Presidente