10/02/2012 - Presidente da Junta Governativa reafirma anuidades sem aumento para o RS



O presidente da Junta Governativa do COREN-RS, Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, reafirmou, na última semana, que os valores das anuidades  do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul permanecem inalterados, de acordo com a Resolução COFEN Nº 413/2011, de 3 de novembro passado.

“As anuidades pagas pelos profissionais, conforme estabelece a Lei nº 5.905/73, têm objetivo de manter o órgão que regulamenta e fiscaliza o exercício da Enfermagem de modo a assegurar o cumprimento das atribuições do Conselho”, ressalta Albuquerque.

A novidade para o ano de 2012, conforme salienta o Presidente, ficou por conta dos descontos para os profissionais recém-inscritos: 30% (trinta por cento) para Enfermeiros e 50% (cinquenta por cento) para Técnicos e Auxiliares de Enfermagem no valor da primeira anuidade.

A Resolução também prevê isenções aos portadores de inscrição remida; aos profissionais  com doenças graves –  prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para Imposto de Renda – e aos atingidos por calamidade pública no local de moradia.  O Plenário do COFEN teve o cuidado de observar estas situações especiais, destaca o Presidente. “Os descontos e as isenções auxiliam os Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em início de carreira e podem evitar que aqueles  em situação de risco não tenham ainda o agravante de ficarem irregulares com seu Conselho Profissional”, concluiu o Presidente.

Valores vigentes das anuidades 2012

Pessoas físicas
Enfermeiros: R$ 248,00
Técnicos de Enfermagem: R$ 165,00
Auxiliares de Enfermagem: R$ 114,00.

Pessoas jurídicas, conforme o capital social
até R$ 50.000,00:  R$ 400,00 (quatrocentos reais);
acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00: R$ 800,00 (oitocentos reais);
acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);
acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
acima de R$ 10.000.000,00: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

Para a íntegra da Resolução, clique aqui.