04/07/2012 - Nota de esclarecimento da ABEn sobre as 30 Horas



INFORMAÇÕES SOBRE A JORNADA DE 30 HORAS PARA ENFERMAGEM BRASILEIRA
 
A Enfermagem brasileira não possui atualmente regulamentação para jornada de trabalho, por isso tramita um Projeto de Lei (PL 2295/2000) que pede tal regulamentação e que a jornada seja de 30 horas semanais como prevê a Constituição Federal. Na prática, o Brasil possui uma das maiores cargas horárias para profissionais de Enfermagem.
O projeto já tramita há 13 anos no Congresso Nacional, tendo sido aprovado em todas as comissões por qual tramitou. Nessa semana, mais uma vez, o PL2295 é barrado para votação, com alegações de corte nos gastos públicos pois o impacto do valor é apresentado pelo setor privado e não condiz com a realidade.
A Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) pede apoio para divulgação das informações contidas na NOTA DE ESCLARECIMENTO, onde demonstra que o impacto dessa regulamentação é menor do que foi divulgado depois da sessão na Câmara dos Deputados, dia 27 de junho.
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
1 - A Associação Brasileira de Enfermagem contesta, publicamente, os dados apresentados em matérias jornalísticas sobre a necessidade de novos investimentos no valor R$ 7 bilhões que seriam gerados com a aprovação do PL2295/2000. Este valor é apresentado pelo setor privado e não condiz com a realidade.
2 - Estudo técnico elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos/DIEESE (2011), utilizando dados oficiais (RAIS do Ministério do Trabalho e Emprego), mostra que o incremento na massa salarial do setor saúde é muito pequeno, APENAS 1,33% do PIB, correspondendo a R$ 3, 7 bilhões.
3 - Segundo o estudo do DIEESE (2011), a jornada de 30hs representa a abertura de 194.857 novos postos de trabalho para os profissionais de Enfermagem, correspondendo a 26,64% do número de ocupações para estes profissionais. No entanto, a necessidade real de novos empregos e o impacto financeiro são ainda menores, uma vez que muitos locais já adotam jornada de 30hs semanais, por acordos institucionais. Somente em 2012, mais dois grandes municípios brasileiros, como Curitiba(PR) e Rio de Janeiro, aprovaram Leis municipais adotando jornada de 30hs.
4 - Outro estudo feito pelas entidades que compõem o Fórum Nacional 30 horas Já: Enfermagem Unida por um único objetivo mostra dados oficiais do IBGE (Pesquisa de Assistência Médico Sanitária de 2009) também mostram que o impacto financeiro das 30hs seria muito pequeno. Hospitais Públicos: R$ 559 milhões/ano e nos Hospitais Privados 966 milhões/ano.
5 - O PL 2295/2000 não é uma novidade, nem tem cunho eleitoreiro. O projeto já tramita há 13 anos no Congresso Nacional e a sua aprovação é uma necessidade para a qualidade da assistência e para a segurança de profissionais e usuários dos serviços de saúde.
6 - A jornada de 30hs para a Enfermagem, também é uma questão de justiça, pois muitos outros profissionais de saúde já tem jornada regulamentada: Médicos (20hs, desde 1961); Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (desde 1994), Assistentes Sociais (desde 2010), e seu trabalho não tem as características do trabalho da Enfermagem.
7 - Os profissionais de Enfermagem são responsáveis por 60% das ações de saúde, atuam nas 24hs dos 365 dias do ano e, dentre os profissionais de saúde é a profissão que convive permanentemente com a dor e o sofrimento. É a profissão que tem maior desgaste e a que mais adoece (acidentes de trabalho, LER/DORT e transtornos psíquicos).
8 - A saúde constitui-se na maior queixa dos brasileiros/as. A melhoria da saúde no Brasil exige mais recursos financeiros. O setor público no país (IBGE, 2012) responde por apenas 44% dos gastos em saúde, enquanto nos países da OCDE, a média é de mais de 70%. Melhores condições de trabalho para a Enfermagem, maior grupo do setor, é medida necessária e estrutural para uma mudança positiva na crise atual da saúde no país.
9 - A Enfermagem Brasileira espera que a Presidenta da República, Sra. Dilma Roussef, e o Ministro da Saúde, Sr. Alexandre Padilha, cumpram o compromisso em Carta Assinada por ocasião do Processo Eleitoral de 2010, de defender a aprovação do PL 2295/2000 - um projeto em defesa da Enfermagem, do SUS e do direito à saúde garantido na Constituição Brasileira.
10 - A jornada de 30hs, para trabalhos como o da Enfermagem, é um preceito Constitucional. A Constituição Brasileira (1988), artigo 7º, inciso XIV, estabelece “a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”.
 
O SUS e a sociedade precisam e dependem da Enfermagem.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM
Brasília, 30 de Junho de 2012.