28/09/2012 - Negociação flexibilizada para anuidades atrasadas



Aproveite as novas condições de parcelamento que o Coren-RS oferece para quitação de anuidades em atraso! Os descontos são de até 100% em juros e multas. Fique em dia com seu Conselho e aproveite todas as facilidades que estamos criando pensando em você!

O Coren-RS analisou a situação de centenas de inscritos que estão com as anuidades atrasadas. Nós sabemos que muitos destes inscritos enfrentaram dificuldades para ficarem em dia com o Conselho e deixaram de acertar as anuidades pela inexistência de uma negociação mais humanizada. Baseado nisto, a plenária se reuniu e deliberou que era preciso trazer estes profissionais de volta para perto do Conselho e resolveu flexibilizar as condições de pagamento. Desta forma, todos aqueles que quiserem se regularizar profissionalmente terão oportunidade. Confira a decisão abaixo e como ficam as novas parcelas e descontos:

Readequação dos cálculos de parcelamento de débitos dos profissionais de Enfermagem conforme DECISÃO COREN-RS Nº 054/2012

Correção monetária pela IGPM até a data de emissão;
parcelamento até o número máximo de 24 parcelas;
redução progressiva de encargos moratórios(juros e multa) de acordo com o número de parcelas:
parcela única - 100% de desconto;
pagamento em 02 a 03 parcelas: 90% de desconto;
pagamento em 04 a 06 parcelas: 80% de desconto;
pagamento em 07 a 12 parcelas: 60% de desconto;
pagamento em 13 a 18 parcelas: 40% de desconto;
pagamento em 19 a 24 parcelas: 20% de desconto;

Importante destacar que após o vencimento da parcela incidirá sobre o valor da parcela a reemitir, multa de 2%, taxa selic, além de juros de mora de 1% ao mês. Caso o inscrito opte por fazer um reparcelamento de dívida, incidirá também sobre o novo parcelamento, multa de 2%, taxa Selic, além de juro de mora de 1% ao mês.
Os valores das parcelas não poderão ser menores do que R$ 30,00. Por fim, é importante destacar para o profissional que o benefício dos descontos é cancelado caso tenha inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados das parcelas negociadas.

Mais informações junto ao Departamento de Inscrição e Cobrança, Sr. Daniel Goudinho, 3378.5500.

 

Texto: Fernanda Barth