04/03/2013 - Pesquisa sobre perfil das UTIs no Brasil servirá de ferramenta para o debate da RDC nº 26

Estudo será Coordenado pela Escola de Enfermagem da UFRGS

Em novembro de 2012 aconteceu em Brasília uma reunião entre o Cofen, o Ministério da Saúde, a Anvisa, a Federação Nacional de Enfermagem, a ABEn e enfermeiros especialistas em Terapia Intensiva. Na ocasião os representates da enfermagem solicitavam a revogação da RDC nº 26 e a revalidação do dimensionamento previsto na RDC nº7 para as Unidades de Terapia Intensiva, em seus graus distintos. Um dos temas polêmicos é que quem devia legislar sobre as profissões e dimensionamento são os Conselhos representativos de cada categoria e não a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e que com o novo dimensionamento mínimo da Resolução o próprio conceito de Tratamento Intesivo estava em risco. O governo ficou de avaliar a questão, mas manteve a RDC nº 26.

Mas as negociações ainda não acabaram. O Ministério da Saúde solicitou à Escola de Enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que realize uma pesquisa sobre o perfil das UTI´s no Brasil, para saber em quais é necessário maior investimento em estrutura, equipamento e pessoal. O trabalho será realizado através de um convênio entre Ministério da Saúde e UFRGS e conduzido pela Escola de Enfermagem através do Departamento de Assistência e Orientação Profissional, coordenado pelo professor Dr. Alcindo Ferla, Analista de Políticas de Saúde e pela professora Dra. Débora Feijó, especialista em Terapia Intesiva. A Universidade Federal buscará a parceria com outras universidades nacionais para proceder no levantamento e a equipe de trabalho terá perfil multiprofissional. Este estudo poderá possibilitar que o Ministério da Saúde consiga visualizar a necessidade do dimensionamento de pessoal que é defendido pelas entidades representativas da enfermagem. Nos dias 21 e 22 de março será realizado um workshop no Ministério da Saúde, em Brasília, para tratar deste estudo. Participarão além dos especialistas da UFRGS representantes do Cofen, Ministério, ABEn, Anvisa e FNE.

Para entender a situação

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 7, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), diz respeito aos requisitos mínimos para funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) do Brasil. O objetivo da ação era claro e eficiente, mas acabou virando uma voraz polêmica e dividindo opiniões que, até então, haviam chegado a um consenso.


A RDC Nº 7 dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de todas as UTIs brasileiras, sejam públicas, privadas, filantrópicas, civis ou militares. Através desse regimento, o propósito da Anvisa era padronizar a assistência prestada e a infra-estrutura do local, visando a redução de riscos aos pacientes, visitantes e profissionais que ali circulam.
Para isso, o documento prevê que, para cada UTI do país, seja designada uma equipe multiprofissional legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda da unidade e sempre de acordo com a legislação profissional vigente. Dessa maneira, foi determinado que é obrigatória a atuação exclusiva na unidade de, no mínimo, um enfermeiro para cada oito leitos, em cada turno; além de, no mínimo, um técnico de Enfermagem para cada dois leitos, em cada turno, e mais um técnico de Enfermagem para executar, única e exclusivamente, o atendimento de apoio assistencial aos pacientes e demais profissionais.
Apesar de não ser a ideal, a proporção 1:8 foi acordada entre o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) e os Conselhos Regionais de Enfermagem junto a Anvisa, que outorgou a resolução em 24 de fevereiro de 2010.

RDC Nº 26 – Uma inesperada mudança

Apesar da decisão final harmoniosa entre representatividades da área da saúde e classes profissionais – incluindo ainda a Associação de Medicina Intensiva Brasileira e o departamento de Enfermagem, a Associação Médica Brasileira e o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional –, pouco mais de dois anos depois, a Anvisa altera a RDC Nº 7 através da RDC Nº 26, feita um dia após a publicação pelo Ministério da Saúde da Portaria nº 930, que estabelecia nas UTIs tipo 2, um enfermeiro para cada dez pacientes e nas UTIs tipo 3, um enfermeiro para cada 5 pacientes. A partir de 11 de maio de 2012, se tornou obrigatória a atuação exclusiva na unidade de, no mínimo, um enfermeiro para cada dez leitos, em cada turno. Isto é, o atendimento pelo mesmo único profissional aumentou em aproximadamente 25%, ao longo da mesma jornada de trabalho o que torna impossível que um enfermeiro faça a evolução de todos os pacientes em seu turno, o que coloca em risco o conceito da própria UTI como Unidade de Tratamento Intesinvo.

Texto: Fernanda Barth e Mariana Melleu