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13/03/2013 - Coren-RS se reúne com as universidades de Pelotas para debater a supervisão de estágios |
![]() Um dos pontos é que a Resolução do Cofen nº 371/2010 precisa dirimir melhor as dúvidas que surgem em relação a forma que a supervisão de estágio de enfermagem deve ser feita, por quem deve ser feita e como deve se dar a presença do supervisor e do orientador dentro da instituição. Outro ponto que o GT discutiu foi a Lei dos Estágios da Constituição Federal (Lei nº 11.788) que tem alguns pontos que divergem da Resolução do Cofen e, neste ponto, a jurisprudência da CF se sobrepõe a Resolução do Conselho Federal. Além do presidente do Coren-RS participaram da reunião a assessora institucional do Conselho, Fátima Pagel e os professores enfermeiros Alessandro dos Santos (UCPEL), Luciene Primo (Coordenadora do Curso de Enfermagem da UCPEL), Luciene Kantorski (UCPEL) e Maira Buss Tofehrn (UFPEL); Texto e fotos: Fernanda Barth |