24/06/2013 - Ato Médico – Nota de Esclarecimento do Conselho Federal (Cofen)



O PL 268/2002, que regulamenta o exercício da medicina, foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta última terça-feira, dia 18/06, às 22h. O projeto, que está tramitando há quase 12 anos e com consideráveis mudanças no seu teor, deverá seguir para a sanção da presidenta Dilma Rousseff, mesmo não tendo havido consenso entre os médicos e as 13 outras categorias profissionais da saúde no que diz respeito a todos os itens que tangenciam o exercício das demais profissões da área.

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais esclarece que a profissão médica tem direito a uma lei que regulamente seus atos, porém, não pode no texto desta lei submeter a si mesma às demais profissões, principalmente, a Enfermagem hoje representada por 1,6 milhões de profissionais nas categorias de enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e obstetrizes.

O aspecto mais controverso do PL está no Artigo 4º, que estabelece como privativo à categoria médica o diagnóstico e a prescrição terapêutica do tratamento, sendo sugerido pelas demais categorias que o texto fosse modificado no que diz respeito ao diagnóstico médico e à prescrição médica, estabelecendo, assim, a atuação desse profissional aos limites de sua competência sem que interfira na autonomia das demais profissões da saúde.

A presidenta Dilma Rousseff tem agora em suas mãos o poder de VETAR as arbitrariedades contidas no Projeto de Lei aprovado pelo Senado. Contamos com a presidenta para corrigir essas anomalias que, sem dúvida, afetará não só a autonomia dos profissionais da saúde mas impactará na organização do processo de trabalho na saúde – de forma verticalizada – sob a direcionalidade técnica da medicina, submetendo por força de lei 13 profissões da saúde a uma relação hierárquica na condição de assistentes, colaboradores ou paramédicos. O impacto desse projeto no Sistema Único de Saúde será significativo, haja vista a dificuldade que criará para o cumprimento do princípio da integralidade da atenção à saúde, limitando as ações que são desenvolvidas junto à população.

O Conselho Federal de Enfermagem reforça que durante o processo de tramitação do Projeto de Lei, se, algum profissional da Enfermagem se sentir cerceado no exercício de sua profissão, decorrente de interpretação equivocada do texto aprovado pelo Senado Federal, procure imediatamente o Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição para que sejam tomadas as devidas providências legais.

Informamos, ainda, que mobilizados com os Conselhos e representações Sindicais das demais categorias da saúde, tomaremos todas as medidas legais necessárias e possíveis para minimizar esse retrocesso imposto pelo PL, uma vez que, no caso da Enfermagem, conflitua com a Lei 7.498/8 – que regulamenta o seu exercício no Brasil.