12/09/2013 - Entenda o trabalho da Fiscalização do Coren-RS



Os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermagem (Artigo 2º da Lei 5.905 de 12/07/73), desta forma não devem ser confundidos com associações de classe no sentido sindical, nem com sociedades de caráter cultural ou recreativo. O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul tem como função específica zelar pelo interesse social, fiscalizando o exercício profissional das categorias que lhe são vinculadas (enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem). 
Segundo as enfermeiras coordenadoras técnicas do Coren-RS, Mara Helena Fagundes e Rosele Mussoi, a dúvida mais comum entre seus inscritos é sobre as atribuições da Instituição, sendo muito frequente confundir o Conselho com o Sindicato dos Enfermeiros. “A ação do Coren se desenvolve no sentido de valorização do diploma, moralização profissional, proteção dos interesses sociais, da legalidade e, principalmente do resguardo dos princípios éticos”, afirma Mara. 
A fiscalização, ao contrário da visão meramente punitiva, busca garantir a qualidade para uma assistência de Enfermagem eficaz em todas as instituições de saúde (hospitais, clínicas, instituições de longa permanência, postos de saúde, etc). A atividade é regida por um conjunto de leis, resoluções e decisões, além de um manual específico, que norteia a conduta do fiscal. 
O serviço de fiscalização precisa ser entendido como parte de um processo educativo, que visa a prevenção de infração ética para os profissionais de enfermagem e a segurança e a qualidade da assistência para o paciente. “Nosso trabalho tem como objetivo orientar e disciplinar o exercício da profissão”, conclui a enfermeira.

Mito ou verdade
- O Conselho fiscaliza a garantia de direitos trabalhistas?
Mito: Pela legislação do trabalho, aos Conselhos cabe fiscalizar como a profissão está sendo praticada. Direitos do trabalhador devem ser respeitados pelo empregador, negociados pelos sindicatos e fiscalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os fiscais do Coren nada podem fazer legalmente a respeito de vale refeição, férias e carga horária semanal.

- O Coren pode intervir quando um profissional é transferido, contra a vontade, para outro setor da instituição?
Mito: Conselhos são órgãos fiscalizadores do exercício profissional e, portanto, podem se pronunciar tão somente em questões, com respaldo legal, que envolvam o exercício da profissão de Enfermagem.

- A fiscalização tem como interditar o serviço de enfermagem de uma instituição de saúde?
Verdade: A interdição ética pode ser conceituada como suspensão das atividades de enfermagem, de caráter provisório ou definitivo, com o objetivo de proteger a boa prática da enfermagem e o direito à saúde do cidadão. O Coren poderá interditar as atividades de enfermagem, quando a instituição não obedecer aos padrões mínimos de segurança aos profissionais de enfermagem e qualidade dos serviços prestados à população.

- O Coren pode impedir que escolas de enfermagem funcionem?
Mito: Cabe exclusivamente à Secretaria Estadual de Educação fiscalizar os cursos de nível médio e ao Ministério da Educação os de nível superior. Os Conselhos Regionais  não tem autorização para fiscalizar  instituições de ensino. Todo o profissional que possui diploma ou certificado emitido por uma instituição reconhecida e credenciada, não poderá ter seu registro negado, nem ser impedido de atuar pelo Conselho Regional, a não ser em situações de falta cometida por este profissional no exercício de sua função.