19/09/2013 - Coren-RS obtém liminar e garante enfermeiro e RT em clínica

Irregularidades apontadas não haviam sido corrigidas no âmbito administrativo

Dando prosseguimento à prestação de contas do departamento de Fiscalização do Coren-RS, informamos que o Conselho obteve deferimento jurisdicional liminar da 6º Vara Federal de Porto Alegre em face da empresa SER-VIDDA SERVIÇO DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA S/S – ME, no sentido de determinação para: “contratação de Enfermeiro que esteja presente na unidade durante todo o período de funcionamento e promova à anotação de responsabilidade técnica dos serviços de enfermagem junto ao Coren, sob pena de pagamento da multa prevista no artigo 11 da Lei 7.347/85, que fixo em R$ 500,00 por dia de atraso.”

 A Ação Civil Pública movida pelo Coren-RS (processo n.º 5045379-13.2013.404.7100/RS) foi fruto do processo administrativo de fiscalização iniciado pelo departamento de Fiscalização – Defisc, onde se constatou a ausência de profissional Enfermeiro e anotação de responsabilidade técnica.

Segundo informa a Procuradoria Geral do Coren-RS, a liminar obtida visa assegurar os preceitos da Lei n.º 7.498/86, que regula o exercício da Enfermagem, muito embora seja um provimento liminar, acredita-se que o Poder Judiciário manterá firme o fiel cumprimento da legislação.

 A respeito da fiscalização, a atual gestão do Coren-RS implantou o processo administrativo de fiscalização, procedimento interno este onde o Defisc segue um fluxo determinado, com as devidas visitas realizadas pelos Enfermeiros Fiscais, constatações das irregularidades no exercício da Enfermagem, notificações e prazos para o cumprimento, assegurando sempre a ampla defesa. Na negativa do atendimento às ponderações exigidas, o processo administrativo segue como prova contundente para instruir ação civil pública no âmbito judicial.

 Por fim, ressalta mais uma vez a Procuradoria Geral da importância do atendimento às irregularidades apontadas pelo Defisc ainda no campo da via administrativa, para se evitar demanda judicial via Ação Civil Pública.