07/10/2013 - Processo Administrativo de Fiscalização é tema de poster apresentado no 16º CBCENF



O 16º CBCENF teve mais de 600 posteres apresentados nesta última edição. O presidente do Coren-RS enfermeiro Ricardo Rivero, o secretário do Coren-RS enfermeiro Claudir Lopes, o conselheiro do Coren-RS técnico de enfermagem Fabrício dos Santos e a enfermeira Clairenise Lopes da Silva apresentaram trabalho sobre a Avaliação da Implantação do Processo Administrativo de Fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul.
Confira abaixo o trabalho:

INTRODUÇÃO:
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, tem por atividade fim a fiscalização do exercício profissional. As ações fiscalizatórias são orientadas pela Resolução Cofen nº 374/2011, que tem por objetivo disciplinar o exercício profissional por meio de inspeções fiscalizatórias, durante as quais se orienta e verifica o cumprimento das leis que regulamentam a profissão.
A fiscalização ocorre através de Processos Administrativos de Fiscalização (PAF), documentos que reúnem informações sobre o exercício e organização da Enfermagem nas instituições de saúde. Estes processos foram implantados a partir do dia 02 de janeiro de 2013. A aplicação do PAF na visita fiscalizatória tem possibilitado uma avaliação mais eficaz no controle de resultados e prazos, na garantia do direito à ampla defesa, como também de se avaliar o percentual de abrangência da fiscalização no Estado do Rio Grande do Sul.

OBJETIVO:
Avaliar quais os itens que não são atendidos nos prazos informados na primeira notificação e por este motivo, necessitam de notificação extrajudicial.

METODOLOGIA:
Foi desenvolvido um estudo retrospectivo com abordagem quantitativa, além de realizada uma avaliação nos PAFs abertos nos meses de janeiro a junho de 2013. No ano de 2013 estabeleceu-se como meta prioritária a Visita Fiscalizatória em todos as 403 Instituições Hospitalares do RS. Desta forma, até o mês de junho, foram visitadas 363 instituições de saúde gaúchas, sendo:  211 hospitais, 46 ILPI, 06 Ambulatórios, 43 SMS, 08 Atendimento Móvel, 01 Hemocentro, 03 Residencial Terapêutico e 03 Home Care.

CONCLUSÃO:
 Foi observado que os profissionais ainda encontram dificuldades em realizar o processo de Enfermagem que são de sua responsabilidade, cálculos de dimensionamento e registros adequados. Isto demonstra a necessidade de aumentar a relação entre a teoria e a prática bem como identificação de quais são as interferência no trabalho do enfermeiro que não consegue aplicar as teorias que aprende na graduação bem como não cumpre a legislação.

REFERÊNCIAS:
ALFARO-Lefreve, R. Aplicação do processo de enfermagem: um guia passo a passo. 4. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.
BRASIL. Decreto n. 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 1987. Disponível em: <http://novo.portalcofen.gov.br/decreto-n-9440687_4173.html>. Acesso em: 22 ago. 2012.
_______ . Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federais e Regionais de Enfermagem. Brasília, 12 de julho de 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/5.905.htm>. Acesso em: 01 jun. 2013.
_______. Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. Brasília, 25 de junho de 1986. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm>. Acesso em: 01 jun. 2013.
COFEN - Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen n. 358/2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Brasília (DF), 15 de outubro de 2009. Disponível<http://novo.portalcofen.gov.br/resoluocofen3592009_4385.html?repeat=w3tc>. Acesso em: 01 jun. 2013.
_______ - Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen n. 374/2011. Dispõe sobre o Manual de Fiscalização Cofen e Corensa Siste), 23 de março de 2011Disponível em: http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-n-3742011_6590.html?repeat=w3t. Acesso em: 01 jun. 2013.
HORTA, W.A. Processo de Enfermagem.São Paulo: EPU; 1979.