27/05/2014 - Nota oficial do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul



O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – Coren-RS vem a público esclarecer que foi aberto processo ético disciplinar contra a enfermeira Graciele Ugulini, madrasta de Bernardo Boldrini e indiciada pela Polícia Civil por homicídio qualificado do menino, junto ao pai, Leandro Boldrini, e à assistente social, Edelvânia Wirganovicz. O processo ético disciplinar deve respeitar os princípios constitucionais do contraditório, devido processo legal e a ampla defesa, ou seja, da mesma maneira que se observa nos processos judiciais.

Esta Autarquia salienta que a enfermeira Graciele possui registro profissional junto ao Coren-RS. No entanto, conforme dispõe o artigo 119 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e o artigo 18 §1º da Lei Federal n.º 5.905/73, as penalidades de advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional ou até mesmo cassação do direito ao exercício profissional só podem ser aplicadas ao profissional de Enfermagem após o regular processo ético, sendo que a cassação compete ao Conselho Federal de Enfermagem – Cofen após o tramitar do processo no Conselho Regional.

Assim sendo, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul informa que está tomando as medidas legais possíveis para a averiguação da conduta da profissional de Enfermagem envolvida na morte de Bernardo Boldrini. Uma de nossas principais missões, enquanto órgão que disciplina e fiscaliza o exercício profissional da Enfermagem, é zelar pela conduta ética da categoria.