09/04/2015 - Sindicato dos Enfermeiros do RS lança prêmio de Jornalismo



O Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (Sergs) lançou nesta terça-feira (07 de abril), em entrevista coletiva, o Prêmio Sergs de Jornalismo 2015. O objetivo da iniciativa é valorizar a produção jornalística profissional e acadêmica sobre temas envolvendo o trabalho do(a) enfermeiro(a). A data de lançamento foi escolhida para coincidir com o Dia Mundial da Saúde e o Dia do Jornalista. 

A premiação, com abrangência estadual, avaliará matérias que contemplem os seguintes temas: pioneirismo e iniciativas inovadoras no trabalho do(a) enfermeiro(a); exposição à violência no ambiente de trabalho; e outros temas relacionados às condições de trabalho atuais do(a) enfermeiro(a).

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) foi representado pela conselheira Nelci Dias da Silva. “Essa iniciativa é essencial para divulgar a importância do trabalho da Enfermagem, bem como as dificuldades impostas ao exercício profissional, com destaque para o tema da violência nos locais de trabalho”, disse Nelci.  

O prêmio irá contemplar as categorias rádio, TV, internet e mídia impressa (jornais e revistas). Os autores deverão ser jornalistas diplomados. Para os trabalhos acadêmicos, o estudante deve estar regularmente matriculado em um curso de Jornalismo. A inscrição será gratuita e efetuada via preenchimento de formulário disponível no site do Sergs, ao qual deverá ser anexado o arquivo digital do respectivo trabalho. 

Para mais informações, acesse a fan page da premiação no Facebook: www.facebook.com/premiosergsdejornalismo2015?fref=ts. O prêmio conta com a parceria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS (Sindjors).

Confira o regulamento abaixo:

REGULAMENTO PRÊMIO SERGS DE JORNALISMO 2015

A DIRETORIA DO SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade dar visibilidade às condições de trabalho atuais do(a) enfermeiro(a) e de valorizar e premiar trabalhos jornalísticos capazes de estimular a reflexão sobre esta temática 
 
DETERMINA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fica instituído o PRÊMIO SERGS DE JORNALISMO 2015, destinado a premiar as  matérias jornalísticas capazes de estimular a reflexão sobre as condições de trabalho atuais do(a) enfermeiro(a). 
§ 1º O processamento do concurso para o Prêmio compreenderá as etapas de inscrição,  julgamento e premiação.  
§ 2º Os procedimentos relacionados à concessão do prêmio serão previstos em anexo. 

Art. 2º Poderão concorrer ao PRÊMIO SERGS DE JORNALISMO 2015 matérias jornalísticas veiculadas no Rio Grande do Sul e de autoria de um ou mais jornalistas, todos(as) diplomados(as), com registro profissional, bem como acadêmicos(as) de cursos de Jornalismo reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), adequadas ao tema e aos prazos previstos no regulamento específico do concurso.

Art. 3º As matérias deverão ser apresentadas nas seguintes categorias temáticas:

a) mídia impressa (jornais e revistas);
b) rádio;
c) TV; 
d) Internet;
e) Trabalhos acadêmicos na área de Jornalismo (em qualquer mídia) 

DOS QUESITOS OBJETIVOS A SEREM AVALIADOS

Art. 4º A avaliação das matérias jornalísticas concorrentes ao PRÊMIO SERGS DE JORNALISMO 2015 será realizada com a observância dos seguintes critérios:

a) pioneirismo e iniciativas inovadoras no trabalho do(a) enfermeiro(a);
b) exposição à violência no ambiente de trabalho; 
c) outros temas relacionados às condições de trabalho atuais do(a) enfermeiro(a). 

DA INSCRIÇÃO

Art. 5º A inscrição de matéria jornalística concorrente ao Prêmio será gratuita e efetuada mediante preenchimento de formulário disponível no site do SERGS (www.sergs.org.br.), ao qual deverá ser anexado o arquivo digital do respectivo trabalho.
§ 1º Cada ficha de inscrição corresponderá a uma matéria jornalística específica e nela constará, entre outras informações, a declaração firmada pelo autor de que o trabalho não recebeu qualquer prêmio em outro concurso.
 § 2º Poderá haver a inscrição de, no máximo, dois trabalhos de mesma autoria.
§ 3º Concorrerão apenas trabalhos produzidos em língua portuguesa e veiculados no Estado do Rio Grande do Sul.
§ 4º Não serão consideradas informações posteriores às prestadas no ato de inscrição, com exceção da eventual necessidade de esclarecimentos demandados pela Comissão Julgadora.
§ 5º O ato de inscrição implica a sujeição do concorrente à presente Instrução Normativa e ao respectivo regulamento. 
§ 6º No caso de mais de um autor (coautoria ou equipe de produção da matéria jornalística), no ato da inscrição será designado o representante do grupo e apresentada    autorização formal de participação no concurso, subscrita pelos demais coautores, conforme formulário constante de anexo do respectivo regulamento.
§ 7º A relação das inscrições homologadas ao concurso do PRÊMIO SERGS DE JORNALISMO 2015 será publicada no site do Sindicato até 30 dias antes da entrega da premiação.

Art. 6º A participação no concurso implica a aceitação, por parte dos concorrentes, de todas as exigências regulamentares pertinentes, sob pena de desclassificação do respectivo trabalho. 

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 7º Os membros da Comissão Julgadora serão indicados pelo Grupo de Trabalho de Comunicação do SERGS, escolhidos preferencialmente entre jornalistas, dirigentes de entidades de representação da área de comunicação, professores universitários e profissionais de reconhecida capacidade na área da enfermagem.
§ 1º Os membros da referida Comissão, bem como o respectivo Presidente, serão designados por decisão da Diretoria do SERGS.
§ 2º A aceitação do convite para integrar a Comissão Julgadora implica o acatamento, pelos respectivos membros, das disposições da presente Instrução Normativa e do regulamento do concurso.

Art. 8º  A Comissão será responsável pela organização e processamento de todas as etapas do concurso, cabendo a seus integrantes atribuir notas de 1 a 10 para cada trabalho, sendo considerados vencedores do PRÊMIO SERGS DE JORNALISMO 2015 aqueles que obtiverem maior pontuação em cada categoria temática. 

Art. 9º Caso dois ou mais trabalhos atinjam pontuações idênticas, o desempate será buscado mediante a supressão das menores notas que lhes foram conferidas. 
Parágrafo único. Caso persista o empate, caberá ao Presidente da Comissão decidir sobre o desempate.

Art. 10. A Comissão poderá decidir pela não-premiação em quaisquer categorias, caso conclua que nenhum dos trabalhos inscritos oferece nível de qualidade compatível com os objetivos do PRÊMIO SERGS DE JORNALISMO 2015.
Parágrafo único. A decisão pela não-premiação será tomada por voto da maioria absoluta dos membros da Comissão.

Art. 11. Os trabalhos da Comissão não serão remunerados, podendo haver custeio de despesas alimentícias e de deslocamento. 

DA PREMIAÇÃO

Art. 12. O PRÊMIO SERGS DE JORNALISMO 2015 será conferido aos trabalhos com mais alta pontuação em cada categoria temática, nos termos do regulamento específico do concurso.

Art. 13. Aos trabalhos indicados como vencedores pela Comissão Julgadora serão atribuídos diplomas alusivos à premiação e a seguinte premiação em dinheiro:
f) mídia impressa (jornais e revistas) – R$ 1.500,00
g) rádio – R$ 1.500,00
h) TV – R$ 1.500,00 
i) Internet – R$ 1.500,00
j) Trabalhos acadêmicos na área de Jornalismo (em qualquer mídia) – R$ 500,00

Art. 14. Os prêmios são pessoais e intransferíveis. 

Art. 15. A premiação em dinheiro será atribuída por trabalho, independentemente do número de autores.
Parágrafo único. Na hipótese de serem premiados trabalhos com mais de um autor, será emitido diploma em nome da “Equipe” ou no de um de seus integrantes, indicado pelos demais, seguido da expressão “e Equipe”, se assim for solicitado. 

Art. 16. O resultado do PRÊMIO SERGS DE JORNALISMO 2015 será publicado no  site do Sindicato e divulgado nos meios de comunicação.

Art. 17. A cerimônia de entrega do PRÊMIO SERGS DE JORNALISMO 2015 será realizada em novembro, durante a programação de aniversário do Sindicato. 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Ficam impedidos de participar do concurso o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos membros da respectiva  Comissão Julgadora, diretoria do SERGS, Conselho Fiscal, funcionários e assessores do SERGS. 

Art. 19. Na hipótese do estabelecimento de parcerias entre o SERGS e outras entidades, visando ao patrocínio do PRÊMIO SERGS DE JORNALISMO 2015, poderão ser agregados novos prêmios, a juízo dos organizadores.

Art. 20. Aos trabalhos finalistas e não premiados pela Comissão de Premiação serão concedidos certificados de participação, sem indicação de classificação.

Art. 21. Os trabalhos encaminhados para concorrerem ao PRÊMIO SERGS DE JORNALISMO 2015 não serão devolvidos aos respectivos autores.    

Art. 22. Os trabalhos inscritos poderão ser objeto de reprodução, no todo ou em parte, em iniciativas de responsabilidade dos patrocinadores do PRÊMIO SERGS DE JORNALISMO 2015, tais como peças de divulgação institucional, livros, revistas, folhetos, vídeos, filmes, sítios da Internet, catálogos, eventos e exposições, com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores, sendo obrigatória, contudo, menção à autoria.

Art. 23. Os membros da Comissão Julgadora do PRÊMIO SERGS DE JORNALISMO 2015 não emitirão juízo de valor sobre os trabalhos submetidos à sua apreciação, nem se manifestarão sobre o teor das suas decisões.

Art. 24. Os candidatos inscritos no PRÊMIO SERGS DE JORNALISMO 2015 são responsáveis pela autoria e conteúdo dos trabalhos, não cabendo qualquer responsabilidade aos organizadores do concurso por eventual desrespeito aos eventuais direitos autorais de terceiros.

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e, após a dissolução desta, pela Diretoria do SERGS. 
Porto Alegre, março de 2015.

Fonte: Asscom Coren-RS (com informações do Sergs)
Fotos: Leonardo Mayer