22/06/2015 - Entidades de Enfermagem protocolam representação contra Entidades Médicas



O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), o Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (Sergs) e a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiras Obstetras - RS (Abenfo) protocolaram hoje (22), no Ministério Público Federal e no Ministério Público Estadual, representação conjunta contra o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Rio Grande do Sul (Sogirgs) e o Conselho Regional de Medicina (Cremers), que recentemente publicou a Resolução Cremers nº 02/2015 sobre a realização de parto domiciliar, bem como a realização de parto por profissionais não médicos.
 
As entidades médicas vêm publicando na imprensa e redes sociais uma série de propagandas e textos “Apedido” sugerindo que o parto seguro somente é aquele acompanhado por médicos e que os índices de mortalidade infantil e da parturiente estão relacionados aos partos realizados pelos ditos “profissionais não-médicos”.
 
As entidades de Enfermagem reiteram que existem várias legislações que amparam os profissionais de Enfermagem como o artigo 11 da Lei nº 7.498/86, que estabelece, entre as atribuições legais dos enfermeiros como integrante da equipe de Saúde a assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto, a execução do parto sem distócia. Já a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) 0478/2015, normatiza a atuação e a responsabilidade civil do(a) Enfermeiro(a) Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto, na qual o Enfermeiro(a) Obstetra pode prestar assistência ao parto normal de evolução fisiológica (sem distócia) e ao recém-nascido.  
 
Entre outras ações, Coren-RS, Sergs e Abenfo-RS requerem intervenção do Ministério Público Federal para adoção de medidas urgentes com a finalidade de afastar qualquer lesão ou ameaça de lesão a direitos e garantias dos profissionais enfermeiros, parteiras e de toda a população, bem como reparar o dano moral coletivo.
 
A Enfermagem tem participado das principais discussões acerca da saúde da mulher, juntamente com movimentos sociais feministas, em defesa do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento. Diante disto, o Ministério da Saúde tem criado portarias que favorecem a atuação do profissional da Enfermagem na atenção integral à saúde da mulher, privilegiando o período gravídico puerperal, por entender que essas medidas são fundamentais para a diminuição de intervenções, riscos e consequente humanização da assistência, tanto em maternidades quanto em casas de parto.
 
O Coren-RS, o Sergs e a Abenfo/RS, em consonância com o Ministério da Saúde, defendem o parto humanizado, o cuidado com dignidade da mulher, de seus familiares e do recém-nascido, inclusive, com procedimentos benéficos para acompanhamento do parto, evitando-se práticas intervencionistas desnecessárias, as quais muitas vezes acarretam maiores riscos para parturiente e recém-nascido. Defendem, também, que o(a) enfermeiro(a) possa realizar seu trabalho, com responsabilidade, conquistado no âmbito da obstetrícia, de forma ética e legal, e tomará todas as medidas cabíveis para garantir o exercício profissional dos(as) enfermeiros(as), bem como o direito de escolha das mulheres ao parto humanizado.

Fonte: Asscom Coren-RS
Foto: Luiz Gustavo Van Ondheusden