03/05/2016 - Coren-RS participa da I Conferência do Envelhecimento realizada pela ABEn/RS



Nos últimos dias 28 e 29 de abril aconteceu a I Conferência do Envelhecimento: Formação e Prática de Enfermagem Gerontológica, promovida pela Associação Brasileira de Enfermagem do Rio Grande do Sul (ABEn/RS). A iniciativa teve como objetivo debater as demandas da terceira idade, buscar soluções para promover o envelhecimento saudável e entender o papel da Enfermagem neste contexto.
 
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) esteve presente expondo a importância de abordar este assunto e cada vez mais dar visibilidade para as pautas dos idosos e idosas. Para abrir o evento, o presidente da ABEn/RS, Joel Rolim Mancia, recepcionou os(as) convidados(as) e dirigiu a palavra à conselheira Margarita Rubin Unicovsky, do Coren-RS. Para ela, é necessário ter sempre em mente que a sociedade não está preparada para atender às demandas de idosos, e que a Enfermagem tem um papel essencial neste momento. “O alvo desta conferência expressa um amplo panorama sobre o envelhecimento com qualidade e a atenção integral à saúde do idoso”, concluiu a conselheira Margarita.
 
No segundo dia do evento, o coordenador adjunto do Departamento de Fiscalização (Defisc) do Coren-RS, Lúcio R. L. de Camargo, ministrou a palestra "Atenção de Enfermagem à Pessoa Idosa dentro das Instituições de Longa Permanência". Ele apresentou as normas de fiscalização para casas geriátricas e explicou sobre como o Defisc tem trabalhado com relação a este tema. “A fiscalização destas instituições tem como objetivo prezar pela segurança do próprio institucionalizado, ou seja, de idosos”, expôs o coordenador Lúcio. Reiterando seu objetivo de ser representativo e integrador, o Coren-RS está sempre atento às demandas tanto da terceira idade, quanto dos(as) profissionais da Enfermagem que trabalham com este grupo de pessoas.
 
Fonte: Departamento de Comunicação Institucional
Acadêmica de jornalismo Mariana Bello
Supervisão: jornalista Laura Glüer - DRT/RS 5.351